O processo foi movido após o comediante propor que um grupo, que divergiu ideologicamente e tentou impedir o espetáculo dele em Teófilo Otoni (MG), se retirasse em troca da devolução do valor pago pelo ingresso.
Dois espectadores tiveram um pedido de indenização por dano moral ajuizado contra o humorista Gustavo Mendes negado pela Justiça. O processo foi movido após o comediante propor que um grupo, que divergiu ideologicamente e tentou impedir o espetáculo dele em Teófilo Otoni (MG), se retirasse em troca da devolução do valor pago pelo ingresso.
A decisão favorável ao humorista, que é natural de Guarani (MG), foi do juiz Renzzo Giaccomo Ronchi, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Teófilo Otoni, que julgou improcedente o pedido, pois segundo ele, o comediante em nenhum momento se dirigiu diretamente a nenhum dos espectadores que ingressaram com o processo.
“A sátira, ainda que ácida, deve ser protegida porque, no fundo, é da liberdade de expressão que se está cuidando”, afirmou o juiz.
O g1 não conseguiu contato com o humorista, que está em viagem internacional para gravação de um filme, no entanto, ele fez uma divulgação nas redes sociais sobre outro processo relacionado ao mesmo show, em que o pedido também foi julgado improcedente (veja abaixo). A reportagem entrou em contato com a defesa do processante, mas não houve retorno até a última atualização da matéria.
Na ocasião, ocorrida em 2019, o humorista fazia um show quando cerca de 30 pessoas começaram a hostilizá-lo por discordar do conteúdo satírico envolvendo personalidades da política, entre elas o presidente Jair Bolsonaro (PL). O comediante interrompeu a apresentação e propôs ao grupo que se retirasse e recebesse de volta o valor pago pelo ingresso.
Eles reagiram e a discussão resultou no aumento da tensão, na paralisação do show e na saída espontânea de pessoas da plateia. Posteriormente, o humorista incluiu uma referência jocosa à cidade em seu espetáculo. Diante disso, os espectadores ajuizaram ação com o pedido de indenização por danos morais com base no constrangimento e na exposição sofridos.
O magistrado afirmou que, no caso, há ao menos três questões de direito que demandam proteção: “o direito dos demais integrantes da plateia, que pagaram ingresso e compareceram a fim de assistir a um espetáculo humorístico do artista que apreciam; o direito do artista de desincumbir-se de sua obrigação contratual; e o direito de livre expressão artística”.
Segundo o juiz, o humorista ao identificar pessoas que insistentemente interrompiam a apresentação e tumultuavam o ambiente, solicitou que eles deixassem o local e ainda se dispôs a restituir o valor do ingresso, a fim de ter condições de prosseguir com o espetáculo.
Na sentença, o juiz justificou ainda que o natural seria que o consumidor simplesmente se retirasse e deixasse de buscar reembolso do valor do ingresso e, “se decidiu se incluir entre os demais que se retiraram do recinto, o fez por sua própria opção, não havendo que falar em dano por demora ou espera na respectiva fila”.
Por fim, o magistrado acrescentou que o comediante é conhecido nacionalmente pelo humor provocativo com que examina a política e outros assuntos polêmicos.
“Portanto, a tentativa de parte da audiência de tentar impedi-lo de se apresentar constitui uma forma de censura, o que viola frontalmente um dos princípios fundamentais em que se baseia a sociedade”, declarou.
O juiz aplicou recente recomendação aprovada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que refere-se ao ajuizamento em massa de ações com pedido e causa semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão.
“A sátira, ainda que ácida, deve ser protegida porque, no fundo, é da liberdade de expressão que se está cuidando”, concluiu o juiz.
Confira o trecho do espetáculo em que o humorista pede que as pessoas que o estavam interrompendo se retirassem. (veja vídeo abaixo)
Em agosto de 2020, o humorista Gustavo Mendes chegou a divulgar um vídeos nas redes sociais dele em relação a processo semelhante: