Espectadores têm pedido de indenização contra humorista Gustavo Mendes negado pela Justiça

 Espectadores têm pedido de indenização contra humorista Gustavo Mendes negado pela Justiça

Dois espectadores tiveram um pedido de indenização por dano moral ajuizado contra o humorista Gustavo Mendes negado pela Justiça. O processo foi movido após o comediante propor que um grupo, que divergiu ideologicamente e tentou impedir o espetáculo dele em Teófilo Otoni (MG), se retirasse em troca da devolução do valor pago pelo ingresso.

A decisão favorável ao humorista, que é natural de Guarani (MG), foi do juiz Renzzo Giaccomo Ronchi, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Teófilo Otoni, que julgou improcedente o pedido, pois segundo ele, o comediante em nenhum momento se dirigiu diretamente a nenhum dos espectadores que ingressaram com o processo.

“A sátira, ainda que ácida, deve ser protegida porque, no fundo, é da liberdade de expressão que se está cuidando”, afirmou o juiz.

 

O g1 não conseguiu contato com o humorista, que está em viagem internacional para gravação de um filme, no entanto, ele fez uma divulgação nas redes sociais sobre outro processo relacionado ao mesmo show, em que o pedido também foi julgado improcedente (veja abaixo). A reportagem entrou em contato com a defesa do processante, mas não houve retorno até a última atualização da matéria.

Na ocasião, ocorrida em 2019, o humorista fazia um show quando cerca de 30 pessoas começaram a hostilizá-lo por discordar do conteúdo satírico envolvendo personalidades da política, entre elas o presidente Jair Bolsonaro (PL). O comediante interrompeu a apresentação e propôs ao grupo que se retirasse e recebesse de volta o valor pago pelo ingresso.

Eles reagiram e a discussão resultou no aumento da tensão, na paralisação do show e na saída espontânea de pessoas da plateia. Posteriormente, o humorista incluiu uma referência jocosa à cidade em seu espetáculo. Diante disso, os espectadores ajuizaram ação com o pedido de indenização por danos morais com base no constrangimento e na exposição sofridos.

O magistrado afirmou que, no caso, há ao menos três questões de direito que demandam proteção: “o direito dos demais integrantes da plateia, que pagaram ingresso e compareceram a fim de assistir a um espetáculo humorístico do artista que apreciam; o direito do artista de desincumbir-se de sua obrigação contratual; e o direito de livre expressão artística”.

Segundo o juiz, o humorista ao identificar pessoas que insistentemente interrompiam a apresentação e tumultuavam o ambiente, solicitou que eles deixassem o local e ainda se dispôs a restituir o valor do ingresso, a fim de ter condições de prosseguir com o espetáculo.

Na sentença, o juiz justificou ainda que o natural seria que o consumidor simplesmente se retirasse e deixasse de buscar reembolso do valor do ingresso e, “se decidiu se incluir entre os demais que se retiraram do recinto, o fez por sua própria opção, não havendo que falar em dano por demora ou espera na respectiva fila”.

Por fim, o magistrado acrescentou que o comediante é conhecido nacionalmente pelo humor provocativo com que examina a política e outros assuntos polêmicos.

“Portanto, a tentativa de parte da audiência de tentar impedi-lo de se apresentar constitui uma forma de censura, o que viola frontalmente um dos princípios fundamentais em que se baseia a sociedade”, declarou.

O juiz aplicou recente recomendação aprovada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que refere-se ao ajuizamento em massa de ações com pedido e causa semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão.

“A sátira, ainda que ácida, deve ser protegida porque, no fundo, é da liberdade de expressão que se está cuidando”, concluiu o juiz.

Confira o trecho do espetáculo em que o humorista pede que as pessoas que o estavam interrompendo se retirassem. (veja vídeo abaixo)

Em agosto de 2020, o humorista Gustavo Mendes chegou a divulgar um vídeos nas redes sociais dele em relação a processo semelhante:

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