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quinta-feira, 8, janeiro, 2026
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Zema amplia segurança policial a ex-governadores às vésperas de deixar cargo

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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), ampliou de um para dois anos o período em que governadores e vice-governadores têm direito aos serviços de segurança mantidos pelo estado após o término do mandato.

A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 31 de dezembro, a poucos meses de Zema, pré-candidato à Presidência da República, deixar a chefia do Executivo mineiro para concorrer ao cargo nacional. Em caso de candidatura, a renúncia deve ser apresentada seis meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

Em nota, o governo de Minas afirmou que o decreto “não implica na concessão de novos benefícios” e “não prevê nenhum novo impacto orçamentário”. No entanto, há mudanças entre a nova publicação e os decretos que estavam em vigor, que foram revogados. Entenda:

Prazo

O novo decreto estabelece que o prazo de dois anos para a prestação dos serviços de segurança pode ser prorrogado por mais dois, mas deve ser limitado ao fim do mandato subsequente. Isso já acontecia antes, mas o período garantido inicialmente era de apenas um ano.

Policiais em turno

O texto também define que os serviços de segurança de ex-governadores e ex-vice-governadores devem ser prestados por três policiais militares, sendo um oficial e dois praças, por turno de serviço.

A composição da equipe não mudou em relação ao que estava em vigor, mas a previsão de escalas, que não existia antes, aumenta o número de servidores à disposição.

Familiares beneficiados

Além disso, a nova publicação garante segurança governamental também a familiares das autoridades e a pessoas com quem elas “tenham vínculo, desde que haja interesse público”.

O decreto 48.556, de 2022, que foi revogado, previa que as diligências de serviços militares a ex-governadores e ex-vice-governadores só poderiam ocorrer “com a presença da autoridade, ou em decorrência desta, não se estendendo aos seus familiares“.

O que diz o governo

Em nota, o governo de Minas afirmou que o novo decreto “não implica na concessão de novos benefícios, não traz inovação material e não prevê nenhum novo impacto orçamentário”.

O Executivo disse, ainda, que a publicação visa consolidar as regras de dois decretos anteriores, que foram revogados, “tornando o texto mais objetivo, quanto a prazos, estabelecendo limite para prorrogação da prestação de serviços de segurança, por dois anos, até o término do mandato subsequente, mediante autorização do governador em exercício”.

Afirmou, também, que o decreto observa o princípio da razoabilidade, “para afastar eventuais riscos decorrentes do exercício da função pública a autoridades expostas após o fim do mandato”.

“Não há criação de serviços ou ampliação de competências. Ressaltamos ainda que a segurança governamental engloba segurança física, moral e institucional, não se limitando ao enfoque operacional. Nesse sentido, a segurança governamental abrange, além da proteção física, a preservação da integridade moral e institucional das autoridades”.

Fonte: https://g1.globo.com/

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