TSE cassa mandato de vereadores e deixa prefeito inelegível para próximas eleições por fraude na cota de gênero em Reginópolis

 TSE cassa mandato de vereadores e deixa prefeito inelegível para próximas eleições por fraude na cota de gênero em Reginópolis

Ação é baseada na tese de que o partido Podemos fraudou a cota de gênero ao utilizar candidaturas femininas fictícias. Justiça Eleitoral também declarou inelegível o atual prefeito, Ronaldo da Silva Correa. Os condenados não podem mais recorrer.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma decisão que anulou os votos obtidos pelo partido Podemos (Pode) nas eleições municipais de 2020, em Reginópolis (SP), e cassou o mandato de três vereadores do município, além de tornar o prefeito da cidade, Ronaldo da Silva Correa (Pode), inelegível por oito anos.

 

TSE cassa mandato de vereadores e deixa prefeito inelegível para próximas eleições por fraude na cota de gênero em Reginópolis

Ação é baseada na tese de que o partido Podemos fraudou a cota de gênero ao utilizar candidaturas femininas fictícias. Justiça Eleitoral também declarou inelegível o atual prefeito, Ronaldo da Silva Correa. Os condenados não podem mais recorrer.

Por g1 Bauru e Marília

 

29/05/2024 17h29 Atualizado há 14 horas

 

Ronaldo Correa foi eleito prefeito de Reginópolis em eleições suplementares — Foto: Cesar Culiche / TV TEM / Arquivo

Ronaldo Correa foi eleito prefeito de Reginópolis em eleições suplementares — Foto: Cesar Culiche / TV TEM / Arquivo

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma decisão que anulou os votos obtidos pelo partido Podemos (Pode) nas eleições municipais de 2020, em Reginópolis (SP), e cassou o mandato de três vereadores do município, além de tornar o prefeito da cidade, Ronaldo da Silva Correa (Pode), inelegível por oito anos.

 

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Por unanimidade, na última sexta-feira (24), o TSE deu provimento a agravos em recurso especial eleitoral e reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mantendo a decisão de primeira instância que decretou a nulidade de todos os votos obtidos pelo partido. Os acusados não podem recorrer, mas podem oferecer embargos de declaração.

 

Por unanimidade, na última sexta-feira (24), o TSE deu provimento a agravos em recurso especial eleitoral e reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mantendo a decisão de primeira instância que decretou a nulidade de todos os votos obtidos pelo partido. Os acusados não podem recorrer, mas podem oferecer embargos de declaração

Os vereadores condenados são Leonardo Barbosa (Pode), Ednelson Aparecido Bueno (Pode) e Henrique Diego Camilo (Pode). Segundo a sentença, eles foram condenados por abuso de poder e fraude no preenchimento de vagas de candidatas mulheres.

 

TSE cassa mandato de vereadores e deixa prefeito inelegível para próximas eleições por fraude na cota de gênero em Reginópolis

Ação é baseada na tese de que o partido Podemos fraudou a cota de gênero ao utilizar candidaturas femininas fictícias. Justiça Eleitoral também declarou inelegível o atual prefeito, Ronaldo da Silva Correa. Os condenados não podem mais recorrer.

Por g1 Bauru e Marília

 

29/05/2024 17h29 Atualizado há 14 horas

 

Ronaldo Correa foi eleito prefeito de Reginópolis em eleições suplementares — Foto: Cesar Culiche / TV TEM / Arquivo

Ronaldo Correa foi eleito prefeito de Reginópolis em eleições suplementares — Foto: Cesar Culiche / TV TEM / Arquivo

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma decisão que anulou os votos obtidos pelo partido Podemos (Pode) nas eleições municipais de 2020, em Reginópolis (SP), e cassou o mandato de três vereadores do município, além de tornar o prefeito da cidade, Ronaldo da Silva Correa (Pode), inelegível por oito anos.

 

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Por unanimidade, na última sexta-feira (24), o TSE deu provimento a agravos em recurso especial eleitoral e reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mantendo a decisão de primeira instância que decretou a nulidade de todos os votos obtidos pelo partido. Os acusados não podem recorrer, mas podem oferecer embargos de declaração.

 

Os vereadores condenados são Leonardo Barbosa (Pode), Ednelson Aparecido Bueno (Pode) e Henrique Diego Camilo (Pode). Segundo a sentença, eles foram condenados por abuso de poder e fraude no preenchimento de vagas de candidatas mulheres.

 

Três vereadores de Reginópolis são cassados por abuso de poder e fraude no preenchimento de vagas femininas — Foto: Câmara dos Vereadores de Reginópolis /Divulgação

Três vereadores de Reginópolis são cassados por abuso de poder e fraude no preenchimento de vagas femininas — Foto: Câmara dos Vereadores de Reginópolis /Divulgação

 

 

A suposta fraude estaria relacionada a mulheres que teriam se candidatado apenas para cumprir a cota mínima de participação feminina nas chapas eleitorais.

 

Além de cassar os mandatos dos vereadores, o TSE declarou inelegível por oito anos o atual prefeito de Reginópolis, Ronaldo da Silva Correa, por entender que ele seria o articulador de todo esquema.

 

A ação foi proposta por Benedito Gonçalves Duarte, Edson Pereira dos Santos e Maria de Lurdes Camargo Ribeiro, que terminaram como suplentes nas eleições à Câmara e que, assim que a justiça eleitoral ordenar, saindo a decisão do TSE para o cartório eleitoral, assumem as cadeiras no Legislativo.

 

Ronaldo e o vice-prefeito Fernandes Inácio também eram vereadores pelo partido Podemos, mas renunciaram aos cargos no Legislativo para assumirem as funções na prefeitura. Eles venceram as eleições suplementares da cidade em dezembro de 2021.

 

Por causa disso, o TSE determinou que eles deverão permanecer nas funções. O prefeito poderá ficar no cargo até o final deste mandato.

 

Em nota ao g1, o prefeito informou que está tomando providências com o jurídico. A Câmara de Reginópolis, por sua vez, informou que ainda não foi notificada da decisão.

Com a determinação do TSE, a Justiça Eleitoral vai 2ter que refazer o cálculo do quociente eleitoral para definir quais candidatos vão assumir os cargos.

Eleições suplementares

Reginópolis teve eleições suplementares porque a Justiça aceitou o pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e impugnou a candidata eleita, Carolina Araújo de Souza Veríssimo (MDB), que não chegou a assumir.

 

Ela teve o pedido de candidatura impugnado a pedido do MP-SP, por ato de improbidade administrativa.

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