Tribunal de Justiça de Minas Gerais proíbe hospital de Manhuaçu de cobrar por cesarianas eletivas do SUS - Portal S3
   

Tribunal de Justiça de Minas Gerais proíbe hospital de Manhuaçu de cobrar por cesarianas eletivas do SUS

 Tribunal de Justiça de Minas Gerais proíbe hospital de Manhuaçu de cobrar por cesarianas eletivas do SUS

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar proibindo o Hospital César Leite, de Manhuaçu, de cobrar pela realização de cesarianas eletivas em usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais nessa segunda-feira (01). A medida vem como resposta a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MP em fevereiro.

De acordo com investigação da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Manhuaçu, o hospital cobrava R$ 4 mil para gestantes que optassem pela cirurgia de cesariana ao invés do parto normal. A apuração também descobriu que, os valores, conhecidos como “Pacotinho do SUS”, eram repassados integralmente aos médicos plantonistas.

“Diante das dores sofridas pela paciente gestante e tendo em vista que o médico não realiza cesárea sem que haja o pagamento particular, os familiares acabam se sacrificando para que possam realizar o procedimento (de cesárea eletiva)”, cita um trecho da decisão.

 

Na decisão, a Justiça entendeu que a prática gera dupla cobrança, na medida em que os profissionais de saúde eram também remunerados pelo SUS. De acordo com a liminar, fica vetado qualquer tipo de cobrança nos plantões do Sistema Único de Saúde.

O hospital deverá, ainda, afixar placa em locais visíveis indicando a proibição e recomendando contato com a ouvidoria do MPMG em caso de cobranças de valores a usuários do SUS.

A versão do Hospital César Leite

Sobre a notícia divulgada pelo Ministério Público, sobre suposta “cobrança em casos de cesariana eletiva em plantão do SUS”, o Hospital César esclarece que não realiza dupla cobrança e que o caso está sendo objeto de discussão na esfera judicial, buscando efetivamente demonstrar a legalidade de seus atos.

O plantão de atendimentos da maternidade pertence aos convênios do hospital em geral e não exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Faz-se importante ressaltar que o HCL é uma instituição privada e não recebe recursos específicos para o custeio das equipes do plantão do Centro Obstétrico, ficando o mesmo responsável por prover recursos dentre todas as suas fontes para a sua manutenção.

Enquanto instituição privada, o HCL é o maior prestador de serviço ao SUS, para o qual presta relevantes serviços.

Da mesma foram que não mantém o serviço apenas para o SUS, o HCL também utiliza todos os recursos que recebe, de convênios em geral e de particulares, para a manutenção da Unidade Hospitalar.

Em resumo, o recurso recebido pelo SUS hoje não paga os custos dos serviços prestados ao SUS, o valor recebido pelo particular e convênios complementam esse custeio.

Em relação aos partos, o hospital segue a orientação para o Parto Normal como medida terapêutica ideal e preferencial para a grande maioria dos casos.

O HCL ressalta que o procedimento gerenciado, que popularmente recebeu o nome de pacote, nada mais é que uma estratégia de gestão de faturamento de contas hospitalares particulares, uma vez que o paciente e seus familiares têm prévio conhecimento do valor a ser pago.

O hospital de Manhuaçu respeita o direito constitucional de escolha do paciente ao querer ser tratado pelo SUS, desde que respeite os protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde, ou ser tratado de forma particular.

Dessa forma, muito embora respeitamos o Ministério Público, o Hospital César Leite irá recorrer e segue argumentando no processo junto ao Poder Judiciário a legalidade e responsabilidade de seus atos.

 

0 Reviews

Postagem relacionado