TJMG expede terceiro pedido de prisão preventiva contra Nelson Lara, prefeito preso desde fevereiro por liderar grande esquema de corrupção em Guapé - Portal S3
   

TJMG expede terceiro pedido de prisão preventiva contra Nelson Lara, prefeito preso desde fevereiro por liderar grande esquema de corrupção em Guapé

 TJMG expede terceiro pedido de prisão preventiva contra Nelson Lara, prefeito preso desde fevereiro por liderar grande esquema de corrupção em Guapé

TJMG expede terceiro pedido de prisão preventiva contra Nelson Lara, prefeito preso desde fevereiro por liderar grande esquema de corrupção em Guapé – Foto: reprodução

TJMG expede terceiro pedido de prisão preventiva contra Nelson Lara, prefeito preso desde fevereiro por liderar grande esquema de corrupção em Guapé – Foto: reprodução

No dia 30 de abril, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) expediu o terceiro pedido de prisão preventiva contra o prefeito Nelson Lara, atual presidente do PT (Partido dos Trabalhadores), preso desde o dia 7 de fevereiro de 2024, acusado de liderar e integrar um esquema de corrupção na prefeitura de Guapé (MG). Segundo o relator, desembargador Jaubert Carneiro Jaques, mesmo que Nelson já esteja privado de sua liberdade por outro processo, não há impedimento na decretação da prisão preventiva em um outro processo, que será utilizado posteriormente para impedir que ele seja colocado em liberdade.

Documento que comprova que prefeito cassado é presidente do Diretório Municipal do PT de Guapé – Imagem: divulgação
Documento que comprova que prefeito cassado é presidente do Diretório Municipal do PT de Guapé – Imagem: divulgação

De acordo com o documento, em 2023, Nelson Lara, na condição de prefeito de Guapé, desviou uma televisão, marca LG, cor preta, 50 polegadas, pertencente ao patrimônio municipal. Segundo apurado, o denunciado determinou que o eletrônico fosse subtraído do âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e fosse entregue aos irmãos Luis Guillermo e Junior Antônio de Jesus, nomeados para cargos em comissão e com os quais possuía relação íntima de afeto.

No documento, consta ainda que por volta do segundo semestre do ano de 2023, Nelson solicitou para si vantagem indevida, consistente em três lotes urbanos localizados no empreendimento Belvedere, em Guapé, cada um com valor de mercado de aproximadamente R$80.000,00, totalizando R$240.000,00.

Também foi constatado que em 2023, os denunciados Reginaldo Fernandes de Souza, Cledimildo Cândido de Alcântara e Polwmer Gonçalves Vieira, se apropriaram de dinheiro público, o qual Nelson tinha posse em razão do cargo.

Na petição, o Ministério Público de Minas Gerais requere a decretação da prisão preventiva dos denunciados Nelson, Reginaldo e Polwmer, o afastamento cautelar de todos os cargos públicos (em comissão e efetivos) do denunciado Nelson e a fixação de medidas cautelares específicas para o denunciado Cledimildo.

Conforme o relator, os crimes praticados, em tese, por Nelson, são de extrema gravidade, visto que, praticou crime de desvio de bem público, e, em conluio com os codenunciados, praticou os delitos de corrupção passiva, peculato e frustração do caráter competitivo de licitação, além de lavagem de dinheiro.

‘’Nesse contexto, entendo que a decretação da prisão preventiva é a única medida apta a interromper a atuação de Nelson. Entendo que outras medidas cautelares não seriam suficientes para desmantelá-la, devido ao grau de influência dos denunciados e sofisticação de suas operações, com indícios de falsificação de documentos e desvio de bens públicos, além da continuidade das práticas criminosas e envolvimento de pessoas da estrutura administrativa, o que também, revela a contemporaneidade da necessidade da prisão preventiva’’, relata o desembargador.

Ainda conforme o documento, há indícios da prática dos crimes de corrupção passiva do ano de 2012, em outro mandato de Nelson, e sua intensificação no atual mandato, com um esquema organizado de corrupção e lavagem de dinheiro.

‘’É evidente que as circunstâncias denotam concretamente a periculosidade acentuada do denunciado, que, em tese, utiliza de seu mandato de prefeito para praticar uma série de crimes, utilizando indevidamente os bens públicos e causando prejuízo ao erário municipal, e a gravidade concreta das condutas, de forma que sua manutenção em liberdade configura risco manifesto para a ordem pública’’, informa Jaubert.

O desembargador diz que Nelson não deve ser mantido em liberdade. Isso porque, diante dos elementos do caso concreto, é possível inferir que a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares não se revela suficiente para o acautelamento do meio social.

Jaques informa que a prisão preventiva é o único meio eficaz no momento para interromper a série de crimes e salvaguardar o interesse público, visto que a população de Guapé está sendo lesada pela prática, em tese, dos crimes praticados pelo prefeito, atualmente afastado.

‘’A quantidade de crimes supostamente praticados pela organização criminosa é bem excessiva, especialmente se considerarmos que Guapé se trata de uma pequena cidade contendo apenas 14.258 habitantes, conforme censo do IBGE 2020. A sua liberdade representaria, no caso, a continuidade da suposta organização criminosa e um risco potencial da prática de novos crimes, e ocultação, destruição de provas e coação de testemunhas, o que poderia interferir na conveniência da instrução criminal’’, citou.

O documento informa que uma das testemunhas relatou que Nelson, antes da prisão, lhe pediu silêncio a respeito das práticas criminosas de que tinha conhecimento. Posteriormente, em novos depoimentos, cinco testemunhas alteraram completamente suas versões inicialmente apresentadas.

Segundo testemunhas, Nelson contou que possui propriedade de diversos bens imóveis em nome de terceiros, recebia propinas de empreendedores em forma de lotes, possui novo empreendimento em andamento na entrada da cidade, permitia o recebimento indevido de diárias e o uso desviado de bens públicos, movimentava grandes quantias de dinheiro em espécie e utilizava os salários/diárias dos assessores para pagamento de contas particulares.

Reginaldo Fernandes Souza

Em captação de som ambiental, realizada no dia 26 de outubro de 2023, Reginaldo e Polwmer conversam sobre o desvio de R$5.000,00, possivelmente envolvendo fraude no contrato do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). Na ocasião, Reginaldo, por intermédio de um ‘laranja’, simularia uma operação de distribuição de água, enquanto Polwmer, para acobertar a citada irregularidade, emitiria “nota antiga”.

Em outro diálogo, Reginaldo, conhecido como “Miguelinho”, foi flagrado praticando corrupção passiva. Na conversa com Fábio Afrânio, gestor de obras da Secretaria Municipal de Obras de Guapé, Reginaldo fala sobre a existência de acordo entre o prefeito Nelson Lara e um empreendedor, possivelmente para a aprovação de loteamento no município de Guapé.

Polwmer Gonçalves Vieira

De acordo com o relator, o crime praticado, em tese, pelo denunciado Polwmer é de extrema gravidade, visto que seria o responsável por desviar dinheiro público do contrato firmado com Cledimildo e também participava dos esquemas para frustrar as investigações criminais.

Também, consta, nos autos, anotação encontrada em poder de Cledimildo, por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão, contendo o importe desviado e entregue a Polwmer em uma das oportunidades.

TJMG expede terceiro pedido de prisão preventiva contra Nelson Lara, prefeito preso desde abril por liderar grande esquema de corrupção em Guapé – Imagem: divulgação

Há indícios de que, diante das investigações em curso, na data de 15 de novembro de 2023, Nelson, Reginaldo, ‘Bite’ e Polwmer, antes da prisão, teriam se reunido para combinar versões e adotar estratégias visando impedir o curso das apurações. No diálogo, Reginaldo convoca Polwmer para, no dia seguinte, participar de uma reunião, com a presença dos investigados e de outra pessoa cujo nome não foi citado. Os investigados se reuniriam também com um advogado de outra cidade. A citada reunião aconteceria na propriedade rural de Reginaldo e o objetivo seria tratar das investigações do Ministério Público de Minas Gerais e montar uma estratégia para acobertar os ilícitos cometidos por eles na aquisição dos imóveis onde estão construindo as novas instalações de um restaurante, sendo sócios Bite, Reginaldo e Nelson.

Ameaças

Antes da prisão, em diálogo datado no dia 8 de novembro de 2023, Reginaldo e Polwmer estariam planejando redigir cartas anônimas ameaçando de morte o ex-vereador Thiago Sávio Câmara — responsável pelo início das representações que culminou na presente investigação — sua esposa e filhos. Conceberam, inclusive, um plano para contratar uma pessoa para quebrar sua casa e espancá-lo, ficando clara, portanto, a possibilidade de coação da testemunha.

Em outro diálogo, na mesma data, Reginaldo conta ao investigado Fábio Afrânio Coelho, sobre a conversa com Polwmer. Fábio concorda com o plano arquitetado e vai além, cogitando que as ameaças direcionadas a Thiago fossem realizadas por meio de um telefone público (“orelhão”), cujo local não tivesse a presença de câmeras de vigilância e que fosse fora da cidade de Guapé. Fábio sugere também a contratação de um agressor de aluguel vindo do Mato Grosso para aplicar uma “coça” em Thiago. Na ocasião, Reginaldo demonstra certeza da impunidade, pois se gaba afirmando que mesmo que as agressões ou morte da testemunha ocorresse, ele, na condição de mandante, não seria pego.

O documento relata que há indícios de que Reginaldo, cogitou também atentar contra a vida de um Promotor de Justiça. Em um diálogo extraído de captação ambiental no dia 12 de dezembro de 2023, Reginaldo e Fábio conversam sobre as investigações do Ministério Público e demonstram preocupação em relação à oitiva de Nelson Lara que ocorreu na mesma data. Reginaldo alerta que o chefe dos promotores estaria em Guapé, em visita ao prefeito, dando a entender que poderiam usar a oportunidade para prejudicarem o promotor, responsável pelas investigações, cogitando, inclusive, um tiro na cabeça da autoridade.

‘’É evidente que as circunstâncias denotam concretamente a periculosidade acentuada do denunciado, que, em tese, participa de forma efetiva em conluio com Nelson, fornecendo seu nome para registro de imóvel pertencente ao prefeito e desviando serviço público, e a gravidade concreta das condutas, de forma que sua manutenção em liberdade configura risco manifesto para a ordem pública e para a instrução criminal’’.

Afastamento cautelar de Nelson Lara

A Procuradoria Geral de Justiça requereu o afastamento cautelar do prefeito Nelson Lara, de todos os cargos públicos. Conforme o relator, cabe consignar que o afastamento cautelar do cargo não é uma consequência imediata da prisão preventiva, visto que, em tese, ele poderia ainda despachar, assinar documentos e dar ordens, mesmo dentro da prisão, visto que o afastamento cautelar é uma medida complementar, visando impedi-lo de exercer qualquer influência dentro da Prefeitura nesse momento.

Cassação

O prefeito afastado continua preso em uma cidade do Triângulo Mineiro e está sendo alvo de investigação pela Câmara de Vereadores de Guapé, a qual tem como objetivo cassar o mandato do político.

Nas próximas semanas será votado se o prefeito será cassado ou não.

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