A instalação de bloqueadores de sinal de celular pode passar a ser obrigatória em todos os estabelecimentos prisionais do Brasil, conforme indica o Projeto de Lei 4389/24 encaminhado à Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei de Execução Penal.
Os bloqueadores devem ser instalados em até 180 dias após a publicação da futura lei, seguindo os padrões técnicos determinados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Autor do projeto, o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP) argumenta que o objetivo é neutralizar a comunicação ilícita entre detentos e pessoas fora do sistema prisional. Palumbo avalia que as atuais medidas de fiscalização são insuficientes para controlar o uso de celulares nos presídios.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.