O alerta ganhou força após o tribunal manter a ação contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, acusado de divulgar o programa “Asfalto Novo” em suas redes sociais usando verba pública. Casos semelhantes também envolvem a prefeita Flávia Moretti, de Várzea Grande (MT), e a ex-prefeita de Fundão (ES), Maria Dulce Rudio Soares.
Segundo o STJ, a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, como prevê a Constituição Federal, sendo vedada a vinculação direta com figuras públicas.
A Corte ainda reforça que os canais oficiais da prefeitura são os únicos adequados para a comunicação das ações da administração. Gastos exagerados em publicidade, especialmente quando ultrapassam investimentos em áreas essenciais, podem ser indício de autopromoção com fins políticos ou eleitorais.
👉 A regra é clara: vida pessoal e gestão pública devem permanecer separadas. Quem insistir em misturar pode enfrentar sanções severas e ações na Justiça.
Fonte a crítica de Campo Grande






