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Força Nacional intervém em briga de indígenas e produtores no município do Prado

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Um grupo de indígenas e produtores rurais entraram em conflito no último sábado (8), no distrito de Cumurixatiba, no município de Prado. A situação precisou da intervenção da Força Nacional de Segurança Pública, que atua na região desde abril deste ano. Não houve prisões e nem registro de feridos.

Segundo o g1 Bahia, os conflitos na região foram impulsionados por disputas territoriais recentes. No último domingo (3), indígenas da aldeia Caí ocuparam uma área localizada na fazenda, reivindicando o acesso à praia local.

Conforme as lideranças indígenas, a ocupação foi motivada pelo fechamento do acesso à praia, que anteriormente era livre, pelo fazendeiro que estava na posse da terra.

A fazenda está situada no território de Comexatibá, tradicionalmente ocupado pelo povo pataxó, e foi demarcada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2014, embora ainda não tenha sido homologada oficialmente.

A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi acionada para intervir na região. Composta por policiais militares, bombeiros, policiais civis e peritos, a Força Nacional é chamada para atuar em situações emergenciais e permanecerá na área até 20 de outubro deste ano.

No sábado (8), líderes indígenas informaram que aproximadamente 15 homens armados tentaram retomar a fazenda sem uma ordem judicial de reintegração. Diante da crescente tensão, a Força Nacional precisou intervir para garantir a ordem.

O presidente da Associação do Agronegócio do Extremo Sul da Bahia (Agronex), Mateus Bonfim, declarou que a fazenda foi invadida pelos indígenas e os funcionários da propriedade foram feitos reféns. Bonfim ainda mencionou que um grupo de fazendeiros, sem armas, tentou prestar apoio ao proprietário da terra, mas todos foram recebidos com tiros.

Em relação ao fechamento do acesso à praia, a Agronex afirmou que o proprietário da fazenda adquiriu a terra e modificou a entrada para a praia. Segundo a associação, os indígenas não ficaram satisfeitos com a mudança, mas o fazendeiro se comprometeu a se reunir com a comunidade para discutir e organizar um acesso mais adequado.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, em nota ao g1 Bahia, informou que a atuação da Força Nacional foi coordenada com a Funai, com foco na mediação dos conflitos e na preservação da segurança em áreas sensíveis. O ministério explicou que a Força Nacional realizava patrulhamento na região quando foi solicitada para ajudar na mediação entre os funcionários da fazenda e os indígenas.

De acordo com a nota, a equipe da Força Nacional comunicou imediatamente a Funai e se deslocou até o local para avaliar a situação. O caso foi resolvido de forma pacífica, sem a necessidade de ações operacionais adicionais. A Força Nacional continuará realizando patrulhamento intensificado na região.

Juíza nega pedido de Mauro Mendes para condenar jornalista que revelou que seu filho era investigado pela PF

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A 11ª Vara Cível de Cuiabá julgou improcedente, na segunda-feira (11), ação de indenização por danos morais movida pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira, e seu filho, Luis Antônio Taveira Mendes, contra o Jornal A Gazeta Ltda., a Gazeta Digital Ltda. E o jornalista Pablo Rodrigo Ramos de Souza Silva.

Os autores buscavam R$ 660 mil por supostos danos causados por reportagem que vinculou Luis Antônio a investigação da Polícia Federal na Operação Hermes, que apura tráfico ilegal de mercúrio em garimpos.

A juíza Olinda de Quadros Altomare entendeu que a matéria, publicada em 9 de julho de 2023, estava amparada no direito constitucional à liberdade de imprensa e não configurou abuso ou difamação. “Os requeridos apenas e tão somente exerceram regularmente um direito que lhe é dado pela carta constitucional”, afirmou na decisão, destacando que, posteriormente, Luis Antônio de fato tornou-se alvo de medidas cautelares na operação.

A reportagem em questão afirmava que o filho do governador era investigado por supostamente adquirir mercúrio ilegal por meio da empresa KIN Mineração Ltda. Na ação, os autores alegaram que a publicação foi “sensacionalista e ofensiva”, baseada em “motivações alheias ao interesse jornalístico”. A defesa do veículo e do repórter negou qualquer má-fé, sustentando que a apuração seguiu padrões éticos e que o repórter teve contato com pessoas ligadas a investigação que confirmaram que Luis Antônio era alvo, além disso, citou que o inquérito demonstrava que a Kin Mineração também comprou mercúrio ilegal do Grupo Veggi e que o conteúdo foi confirmado pelos desdobramentos da operação.

Em sua sentença, a magistrada ressaltou que, embora não houvesse confirmação oficial da investigação contra Luis Antônio na data da publicação, a posterior inclusão dele no caso validou a “veracidade substancial” da matéria. “Não se comprovou a inserção dolosa de informações falsas”, escreveu, citando jurisprudência do STJ e do TJMT que protege a imprensa ao veicular fatos de interesse público.

Sobre o uso de imagens da família, a juíza considerou que não houve excesso, pois as fotos tinham “caráter ilustrativo” e não associaram Mauro Mendes diretamente às acusações. Quanto ao pedido de retratação e remoção das matérias da internet, a decisão foi igualmente negada, por entender que não houve violação de direitos.

Além de rejeitar a indenização, a juíza condenou os autores ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da causa. A defesa do jornal comemorou o resultado como uma “vitória da liberdade de imprensa”, enquanto os advogados de Luis Antônio e Mauro Mendes ainda podem recorrer.

Operação Hermes

O caso teve início após a publicação da reportagem em versão impressa e digital, que citava supostas transações de R$ 301,9 mil em mercúrio envolvendo Luis Antônio. A reportagem foi assinada pelo repórter de política do jornal A Gazeta e correspondente da Folha de São Paulo, Pablo Rodrigo, conhecido por furos de reportagem no Estado.

À época, a Polícia Federal informou, via e-mail, não ter “conhecimento, em um primeiro momento” da vinculação dele à operação, mas, meses depois, pediu sua prisão preventiva – negada pela Justiça, que aplicou outras medidas cautelares.

Fonte: https://pnbonline.com.br/

Saiba como será o processo contra 14 deputados por ocuparem plenário

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Caso tem várias fases e pode resultar em suspensão de até 6 meses do mandato, mas todos têm a possibilidade de recorrer ao plenário da Casa e barrar punição

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou na 6ª feira (8.ago.2025) à Corregedoria da Casa representações disciplinares contra 14 deputados que participaram da obstrução física da Câmara, em 5 e 6 de agosto de 2025. A decisão foi tomada em conjunto com a Mesa Diretora.

As representações ainda não chegaram formalmente ao corregedor, deputado.

A expectativa é de que o deputado tenha acesso às denúncias na 2ª feira (11.ago) e emita os pareceres dos processos disciplinares até a 4ª feira (13.ago). Há um rito para que haja a punição, que pode resultar em uma suspensão de até 6 meses.

Mesmo que os casos sejam levados ao Conselho de Ética e que a decisão seja pela suspensão dos mandatos, os deputados ainda poderão recorrer ao plenário da Câmara. Eis abaixo como deve se dar o rito:

a Mesa Diretora da Câmara enviou na 6ª feira (8.ago) todas as denúncias envolvendo os 14 deputados à Corregedoria para análise;

depois que o pedido chegar, a Corregedoria terá 48 horas para analisar os casos e emitir pareceres à Mesa Diretora;

se a Mesa quiser sugerir o afastamento, as denúncias serão enviadas ao Conselho de Ética;

cada pedido terá um relator, a ser definido caso o processo seja instaurado;

o Conselho de Ética tem 3 dias úteis cada analisar casa caso, com prioridade sobre as demais deliberações no colegiado;

se o conselho der aval ao afastamento, deputados podem recorrer diretamente ao plenário da Câmara;

para manter ou cancelar a suspensão, é necessário o voto da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 257 deles.

OUTRO CAMINHO

Se o Conselho de Ética deliberar contra a suspensão dos mandatos, a Mesa Diretora pode apresentar recurso ao plenário.

Caso o colegiado não tome uma decisão nos 3 dias úteis, a Mesa pode enviar o pedido de suspensão diretamente ao plenário da Casa Baixa.

DEPUTADOS DENUNCIADOS

Eis a lista dos 14 deputados:

Allan Garcês (PP-MA);

ATITUDE DIFERENTE

Hugo Motta tinha a opção de enviar os requerimentos pedindo a suspensão dos deputados diretamente ao Conselho de Ética. Este procedimento foi adotado em maio e em julho de 2025, em casos envolvendo os deputados Gilvan da Federal (PL-ES) e André Janones (Avante-MG), respectivamente.

Tanto Gilvan quanto Janones tiveram os mandatos suspensos por 3 meses. O deputado teve seu mandato suspenso por 3 meses em 15 de julho.

Um dos integrantes da Mesa Diretora, o deputado Carlos Veras (PT-PE) está à frente da 1ª Secretaria da Câmara. Ao Poder360, o congressista disse no sábado (9.ago) avaliar que o encaminhamento das representações à Corregedoria se deu por “prudência”.

“Eram muitos processos. Para não pesar a mão em um e pesar em outro, foi o que se chegou de melhor entendimento mandar à Corregedoria, para que se possa fazer uma análise mais aprofundada e mandar de volta à Mesa”, declarou.

Veras reforçou não se tratar de uma posição individual. “Os membros na hora avaliaram que seria mais por prudência. Não que eu ache individualmente que seria o certo. Porque é um tema muito delicado”, disse.

Fonte: https://www.poder360.com.br/

Desembargador mantém afastamento e uso de tornozeleira eletrônica do promotor Maurício Verdejo

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A decisão foi proferida no dia 06 de agosto pelo desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.

O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu prorrogar as medidas cautelares impostas ao promotor , acusado de exigir propina de R$ 2 milhões para arquivar uma investigação contra o empresário Junno Pinheiro Campo Sousa, e denunciado pela suposta prática de crimes descritos nos artigos 316 (extorsão), 319 (prevaricação), 305 (supressão de documento) e 332 (tráfico de influência) do Código Penal, em concurso material. A decisão proferida dia 06 de agosto pelo desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas acolheu parcialmente o pleito do Ministério Público, mantendo o afastamento do promotor de suas funções e o monitoramento eletrônico.

A decisão também atinge o ex-assessor André Ricardo Bispo Lima. O Ministério Público solicitou a prorrogação e readequação das medidas cautelares sob a alegação de que, mesmo com a denúncia ainda pendente de recebimento, os denunciados têm adotado “condutas deliberadamente procrastinatórias”. O órgão ministerial argumentou que a “reiteração de manifestações processuais desconexas e resistência ao cumprimento de atos judiciais” estaria comprometendo a “higidez do processo penal e dos procedimentos administrativos e correcionais conexos”, não havendo fatos novos que justificassem a alteração do quadro original.

Os investigados já estavam submetidos a medidas cautelares diversas da prisão, que incluíam a proibição de acesso e frequência às instalações do Ministério Público, restrição de comunicação entre si e com a vítima, o empresário Junno Pinheiro Campos de Sousa, além do afastamento cautelar do promotor Verdejo de suas funções por um ano e o monitoramento eletrônico de ambos por 90 dias, com reavaliação periódica.

Na sua decisão, o desembargador Ricardo Gentil considerou que os fundamentos que motivaram a aplicação original das medidas permanecem válidos, sendo necessários para garantir a integridade da investigação, prevenir reiteração criminosa e resguardar a ordem pública. A decisão determina a prorrogação do afastamento do promotor por mais um ano, sem prejuízo da remuneração, justificando que a permanência de um agente público denunciado por “crime funcional de elevada gravidade” comprometeria a instrução penal e a integridade institucional do Ministério Público.

Da mesma forma, o monitoramento eletrônico de Maurício Verdejo e André Ricardo foi prorrogado por mais 90 dias. A decisão ressalta que o uso da vigilância eletrônica é justificado pela natureza das imputações e pelas peculiaridades dos investigados, cujo vínculo com a administração pública exige cautela reforçada, sendo um meio de controle menos gravoso para assegurar o cumprimento das restrições e a integridade da instrução criminal. As demais medidas cautelares anteriormente impostas também foram mantidas.

Entretanto, o pedido do Ministério Público para a imposição de medidas mais severas, como o recolhimento domiciliar integral ou a restrição de circulação e recolhimento noturno, foi indeferido. O desembargador argumentou que não há “situação concreta que justifique a aplicação de medidas mais gravosas do que as que já estão em vigor”, e que não foram apresentados elementos suficientes que demonstrem “recalcitrância quanto às medidas cautelares impostas ou prejuízos aos processos instaurados no âmbito do Poder Judiciário”.julio.

Fonte: https://www.gp1.com.br/

Tromper: juiz condena sete a 111 anos de cadeia por corrupção e fraudes em Sidrolândia

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Na primeira sentença da Operação Tromper, o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, condenou cinco empresários e dois servidores públicos a 111 anos e 11 meses de prisão pelos desvios milionários na prefeitura. Na sentença de 137 páginas, prolatada às 19h35 desta sexta-feira (8), o magistrado condenou pelos crimes de corrupção, peculato, organização criminosa e fraude em licitações.

A maior sentença foi aplicada ao empresário e ex-candidato a vereador, Ueverton da Silva Macedo, o Frescura (PSD), condenado a 37 anos, 10 meses e oito dias. Preso desde outubro do ano passado, ele não poderá apelar em liberdade e vai continuar atrás das grades.O empresário Ricardo José Rocamora Alves, pegou a 2ª maior pena, de 28 anos, três meses e 20 dias.

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O juiz suspendeu os processos em reação ao ex-servidor Tiago Basso da Silva e ao advogado Milton Matheus Paiva Matos, que fizeram delação premiada e corroboraram com as investigações do Ministério Público Estadual. A sentença é histórica pela agilidade inédita da Justiça Estadual em julgar e punir os envolvidos em corrupção, algo raro em Mato Grosso do Sul.

Ao longo da sentença, Silva analisa minuciosamente cada um dos crimes apontados pelos promotores Bianka Mendes, Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri. Ele pontua a defesa feita pelos réus, enumera as provas reunidas por meio de documentos apreendidos na Operação Tromper, quebra de sigilos bancários, fiscal e telemático.

“Reportando-me às provas individuais de cada um dos fatos criminosos anteriormente apreciados nesta decisão – cujo conteúdo evito reproduzir para evitar repetição desnecessária –, conclui-se que houve a arquitetura de verdadeira organização voltada à prática de crimes contra a administração e o patrimônio público”, pontuou Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva.

Organização criminosa cresceu e se sofisticou em 5 anos

“Com base na análise minuciosa dos autos, constata-se que os fatos apurados não representam episódios isolados, mas sim fases sucessivas e articuladas de um mesmo projeto criminoso coletivo, iniciado em 2018 e mantido de forma contínua e progressivamente mais sofisticada até, pelo menos, o ano de 2023”, frisou o magistrado.

“Conforme abordado nos itens anteriores, a atuação da organização criminosa teve início identificado no ano de 2018, com fraudes em licitações de pequeno vulto e manipulação de orçamentos, inicialmente limitadas ao direcionamento do certame, como se verifica no Fato 2 – Carta Convite n. 012/2018, que envolveu Ueverton da Silva Macedo, Odinei Romeiro de Oliveira, Roberto da Conceição Valenzuela e Ricardo da Conceição Valenzuela”, contou.

“A estrutura criminosa analisada não surgiu de forma abrupta, mas evoluiu gradualmente, iniciando-se com fraudes na seleção da licitação e migrando, ao longo do tempo, para práticas mais sofisticadas, como sobrepreço, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, e fraude na execução contratual”, explicou.

Grupo começou em 2018 e foi ficando estruturado e sofisticado para desviar recursos de prefeitura, segundo juiz (Foto: Arquivo)

Núcleos para desviar recursos

A organização criminosa estava estruturada para atuar na prática dos crimes na Prefeitura Municipal de Sidrolândia. “O núcleo empresarial, por sua vez, era composto por Odinei Romeiro de Oliveira, Roberto da Conceição Valenzuela, Ricardo da Conceição Valenzuela, Evertom Luiz de Souza Luscero, Milton Matheus Paiva Matos e Marcondes (titular da empresa Marcondes Serviços), além do já mencionado Ricardo Rocamora. Esses integrantes eram proprietários formais ou controladores indiretos de empresas utilizadas para simular a concorrência nos certames licitatórios, formalizar contratos previamente direcionados e encobrir a real execução dos serviços. Sua função era essencial para dar aparência de legalidade aos processos, ocultando o conluio interno que orientava desde a montagem da licitação até o recebimento indevido dos valores públicos”, relatou o juiz.

“A execução material dos contratos ficava a cargo de Adilson Vieira de Macedo, pai de Ueverton, que realizava os serviços contratados sem qualquer formalização empresarial, sendo dissimuladamente vinculado às empresas do grupo. Os pagamentos recebidos por Adilson eram feitos de forma fragmentada e em valores inferiores aos contratados, evidenciando ocultação deliberada da verdadeira prestação de serviços, com o intuito de fraudar a execução contratual e encobrir os beneficiários finais dos recursos públicos”, pontuou.

“Por fim, o esquema contava com um núcleo interno da administração pública, integrado por Carlos Alessandro da Silva, Flávio Trajano Aquino dos Santos, César Augusto dos Santos Bertoldo e Tiago Basso da Silva, servidores estratégicos que atuavam na manipulação dos processos licitatórios, direcionamento das empresas vencedoras, atestação falsa da execução contratual e liberação indevida de pagamentos. Sua adesão ao esquema era mantida por pagamentos regulares de propina, registrados por meio de transferências bancárias diretas e depósitos em contas pessoais e empresariais. Esses agentes públicos exerciam funções de controle interno e fiscalização, que foram completamente subvertidas para atender aos interesses do grupo criminoso”, afirmou.

“A atuação de Ricardo Rocamora, portanto, não se limitava à função de empresário fraudador, mas sim à gestão paralela da máquina criminosa, ao lado de Ueverton, sendo co-responsável pela manutenção, expansão e sofisticação das práticas delitivas”, destacou.

Sentença do juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva foi publicada no início da noite desta sexta (Foto: Arquivo)

O juiz destacou de forma detalhada como era a atuação do grupo no município, que estava sob o comando de Vanda Camilo (PP) na ocasião. “A conduta do grupo revela um dolo coletivo altamente desenvolvido, voltado à:

  • 1. fraude sistemática na seleção dos contratados, por meio da simulação de concorrência, uso de empresas coligadas e falsificação de orçamentos (Fatos 2, 3, 4 e 5);
  • 2. manipulação do valor de referência das licitações, mediante inclusão artificial de propostas mais elevadas, com o intuito de inflar o preço global dos contratos (Fato 5 – Pregão n. 010/2019);
  • 3. fraude dolosa na execução dos contratos, com a inexistência material da entrega dos produtos (Fatos 6 e 14);
  • 4. corrupção ativa de servidores públicos (Fatos 7 e 10), visando obter facilidades administrativas, liberação de notas fiscais, atestação indevida de entregas e omissão fiscalizatória;
  • 5. corrupção passiva (Fato 8) e peculato doloso (Fato 9), por meio de agentes públicos que atuavam de forma consciente para legitimar o desvio de verbas públicas;
  • 6. simulação da entrega de bens e prestação de serviços, como ocorre, por exemplo, na execução dos contratos da empresa Rocamora e da Evertom Luscero EIRELI, onde os documentos fiscais não encontravam respaldo em qualquer aquisição anterior ou controle de estoque (Fatos 6 e 14).

“Assim, os atos praticados não foram isolados nem tampouco desconexos: fazem parte de uma engrenagem delitiva coordenada, planejada e estruturada, com incremento progressivo da sofisticação das fraudes e com repartição dos lucros ilícitos entre os núcleos envolvidos”, destacou.

A pena de cada um

O juiz condenou sete réus e absolveu Carlos Alessandro Silva. Confira a pena de cada um:

  • Ueverton da Silva Macedo, o Frescura (empresário) – 37 anos, 10 meses e oito dias;
  • Ricardo José Rocamora Alves (empresário) – 28 anos, três meses e 20 dias;
  • Roberto da Conceição Valençuela (empresário) – 11 anos e seis meses;
  • Everton Luiz de Souza Luscero (empresário) – 15 anos e nove meses;
  • Flávio Trajano Aquino dos Santos (servidor) – 8 anos e quatro meses;
  • César Augusto dos Santos Bertoldo (servidor) – 5 anos, seis meses e 20 dias;
  • Odinei Romero de Oliveira (empresário) – 4 anos, nove meses e 18 dias.

Frescura e Rocaramora foram condenados a devolver R$ 349,9 mil aos cofres municipais. Eles ainda foram condenados a perda da função pública e não poderão ser contratados por qualquer órgão público pelo período de oito anos.

 

Minas Gerais prioriza cenário eleitoral e perde oportunidades de desenvolvimento

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Na contramão do Espírito Santo que busca atrair grandes investimentos

Com a aproximação das eleições majoritárias de 2026, a política volta ao centro das atenções em diversos estados brasileiros. Em Minas Gerais, no entanto, a movimentação eleitoral tem se sobreposto às pautas de desenvolvimento, segundo avaliam analistas e empresários. Enquanto isso, o Espírito Santo, estado vizinho, vem se destacando na atração de investimentos e na articulação com o setor produtivo.

Zema anunciará sua pré-candidatura a presidente em agosto I Imagem: Novo

O governo mineiro tem adotado medidas que, apesar de positivas, carecem de divulgação e articulação com o mercado. Um exemplo recente foi a aprovação da lei que isenta do pagamento de IPVA veículos elétricos e movidos a etanol produzido no estado — medida considerada relevante para a mobilidade sustentável, mas ainda pouco explorada como instrumento de atração de empresas ou novos empreendimentos ligados à cadeia automotiva.

Do outro lado da divisa, o Espírito Santo anuncia conversas avançadas com duas montadoras de veículos interessadas em se instalar no estado, além de negociações para implantação de três resorts, ampliando a oferta turística e o potencial de geração de empregos.

Minas Gerais prioriza cenário eleitoral e perde oportunidades de desenvolvimento

Rogério Salume citou as lagoas de Linhares entre as regiões capixabas com potencial para receber um resort |  Foto: Kadidja Fernandes

“A gente tem recebido aqui gestores, CEOs, presidentes e investidores de montadora (…) para conversar, e eles adoraram as condições, a nossa posição e tudo aquilo que a gente tem para oferecer. Eu diria que sim, tem muita oportunidade de a gente trazer não só uma, mas umas duas novas montadoras para o Espírito Santo”, afirma o secretário de Estado de Desenvolvimento, Rogério Salume.

Especialistas apontam que, em tempos de crise e incerteza, a habilidade de negociar, articular e oferecer segurança institucional é um diferencial. “É nesse momento que se estabelece a confiança do investidor. Se o estado não se apresenta como protagonista, perde espaço para aqueles que estão preparados”, avalia um consultor de desenvolvimento regional que prefere não se identificar.

Apesar das boas intenções no plano fiscal e ambiental, o governo mineiro tem direcionado seus esforços mais para o cenário político nacional, com movimentações de bastidores que indicam possível candidatura ao Planalto em 2026. O foco excessivo na pré-campanha, segundo observadores, pode custar caro em termos de competitividade e inovação no médio prazo.

Para setores do empresariado e da sociedade civil, a política tem seu tempo, mas o desenvolvimento não pode esperar. Há um entendimento crescente de que o “carro não deve andar à frente dos bois” — e que a hora de investir, atrair e consolidar projetos é agora.

Polícia desativa ponto clandestino de combustíveis em Teixeira de Freitas

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Teixeira de Freitas: A Polícia Civil da Bahia desativou, nesta segunda-feira (5), um ponto clandestino de armazenamento de combustíveis no bairro Setor Bahia Sul, em Teixeira de Freitas. A ação foi realizada após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão expedido pela 1ª Vara Criminal da comarca.

No local, situado na Rua Jailson Regis de Santana, os policiais encontraram 15 reservatórios com cerca de 3 mil litros de óleo diesel, gasolina e etanol; acessórios usados para o transbordo irregular dos combustíveis. Todo o material estava armazenado de forma precária, representando risco à segurança e à saúde pública.

Durante a operação, uma pessoa que estava no local afirmou trabalhar para os responsáveis pelo imóvel, sendo estes, dois irmãos que, ao perceberem a chegada da polícia, fugiram. Um deles abandonou um veículo GM/Astra preto nas proximidades, que foi recolhido para perícia.

Investigação em andamento:

O caso segue sob investigação para apurar possíveis crimes contra a ordem econômica (Lei nº 8.176/1991) e outras irregularidades. Os envolvidos poderão responder por armazenamento ilegal e venda clandestina de combustíveis.

Por: Lenio Cidreira/Liberdadenews

80 anos da bomba de Hiroshima: sobreviventes ainda são vítimas de discriminação

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Homem com 17 latas de tinta sem nota fiscal é preso em Caravelas; suspeito já tem passagem por crime similar

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Caravelas: A Polícia Civil de Caravelas prendeu um homem de 49 anos, identificado como Marcelo Domingos de Souza, na tarde desta quarta-feira (6), sob acusação de crime contra a ordem tributária. Com ele, foram apreendidas 17 latas de tinta que estavam sendo transportadas sem a devida documentação fiscal.

A ação foi desencadeada após uma denúncia anônima que informava sobre um veículo Volkswagen Saveiro preto, placa LRF-9G85, que estaria sendo usado para vender tintas em canteiros de obras no município. O suspeito, que atuava com uma mulher, é natural de Mogi das Cruzes (SP).

Após diligências, a equipe da Polícia Civil localizou e abordou o veículo. O condutor Marcelo confessou que a carga de tintas não possuía nota fiscal. Ele foi autuado em flagrante delito pelo crime contra a ordem tributária, conforme o Artigo 1º, Inciso V da Lei 8.137/1990, e permanece à disposição da justiça.

As investigações mostraram que Marcelo já tem passagem por um crime semelhante: em 2020, ele foi detido em Rondonópolis (MT) com outros indivíduos, na posse de mais de 750 latas de tintas falsas.

Por: Lenio Cidreira/Liberdadenews

CNJ aposenta compulsoriamente juiz federal de Mato Grosso

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Atividades empresariais e crimes como falsidade ideológica motivaram decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nessa terça-feira (5/8), a aposentadoria compulsória do juiz federal Raphael Casella de Almeida, que atuava em Mato Grosso. A punição foi aprovada por unanimidade durante julgamento de cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs), dos quais quatro foram considerados procedentes e um, improcedente.

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