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sexta-feira, 28, novembro, 2025
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O Conselho Nacional de Justiça decidiu que os cartórios e tribunais de todo o país não podem mais exigir certidões negativas de débito como condição para realizar registros públicos de imóveis.

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O Conselho Nacional de Justiça decidiu que os cartórios e tribunais de todo o país não podem mais exigir certidões negativas de débito como condição para realizar registros públicos de imóveis.

A medida traz um impacto direto na rotina de proprietários, compradores, vendedores e investidores, já que elimina uma exigência que, na prática, funcionava como forma indireta de cobrança de tributos e aumentava a burocracia.

A partir de agora, o registro passa a ser mais ágil e acessível, reduzindo custos e simplificando a regularização imobiliária.

Essa decisão também garante maior segurança jurídica, pois uniformiza os procedimentos em todo o território nacional e reforça que a cobrança de impostos deve ser feita pela via própria, e não como obstáculo ao exercício do direito de propriedade.

A decisão foi tomada pelo Plenário do CNJ no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000.

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