MP acredita que o ex-governador de Minas cometeu ilegalidade ao utilizar avião e funcionárias públicas para fins particulares
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) vai recorrer da decisão que absolveu o ex-governador e atual presidente da estatal Emgea (Empresa Gestora de Ativos), Fernando Pimentel (PT), no processo em que ele é acusado de usar aeronave e servidoras do governo para fins particulares. A ação, proposta pelo MP em outubro de 2021, teve novo desdobramento na quinta-feira (18/9), quando a Justiça entendeu que não há como caracterizar ilegalidade nas condutas. A informação foi comunicada a O TEMPO pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Púbico de BH.
Na decisão em primeira instância, a Justiça reconheceu que o ex-governador utilizou aeronaves oficiais em deslocamentos fora da agenda institucional e contou com funcionárias da MGS para atuarem como babás de sua filha durante o período que estava à frente do governo. No entanto, afastou ilegalidade nos atos. A decisão é da juíza Mônica Silveira Vieira, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
Além disso, os depoimentos colhidos em juízo apontaram que as decisões sobre a realização das viagens não eram tomadas diretamente por Pimentel, mas por integrantes do Gabinete Militar, responsáveis pelo planejamento das rotas e pela segurança. Esse conjunto de fatores afastou a configuração de dolo específico, requisito para a caracterização de improbidade administrativa após a reforma da Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021.
No caso do uso de funcionárias da MGS (Minas Gerais Administração e Serviços S.A) como babás da filha de Pimentel, a juíza também reconheceu que a prática ocorreu, mas entendeu que as atividades se enquadravam como serviços domésticos, compatíveis com a finalidade da contratação para a residência oficial. A decisão citou a Lei Complementar nº 150/2015, que define o trabalho doméstico como aquele voltado tanto ao cuidado do ambiente quanto das pessoas residentes.
Com base nesses argumentos, o pedido do Ministério Público para condenação por improbidade administrativa e ressarcimento ao erário foram julgados improcedentes.
Fonte: https://www.otempo.com.br/






