Mineiro acusado de matar português a facadas e fugir para o ES é condenado por homicídio privilegiado - Portal S3
   

Mineiro acusado de matar português a facadas e fugir para o ES é condenado por homicídio privilegiado

 Mineiro acusado de matar português a facadas e fugir para o ES é condenado por homicídio privilegiado

Após cerca de 10 horas de julgamento, o mineiro Mário de Lima Egídio, natural da cidade de Coronel Fabriciano, em Minas Gerais, acusado de matar a facadas o português Vitor Manuel da Rocha Ferreira, em agosto de 2007, foi condenado a cinco anos de reclusão com regime inicial semiaberto. O júri foi realizado nesta segunda-feira (8), no prédio da Justiça Federal, em Vitória, após quase 16 anos do crime.

Durante o julgamento, a defesa de Mário pediu a absolvição calcada na legítima defesa, acrescentando que não houve intenção de matar. Argumentou ainda a tese de homicídio privilegiado, ou seja, de que o mineiro matou o português movido por violenta emoção após injusta provocação da vítima.

O homicídio privilegiado é uma classificação usada pelo Direito que pode alterar as penas máximas e mínimas dos acusados. Por ter sido encaixado nesse argumento, o réu conseguiu uma “redução de pena”. A sentença foi assinada pelo juiz Américo Bedê Freire Júnior.

Após condenação e a divulgação do tempo de reclusão estipulado pelo júri, o Ministério Público Federal (MPF) informou que já recorreu da sentença.

O mineiro foi alvo de uma denúncia do MPF e o caso é julgado pela Justiça do Espírito Santo porque, após cometer o crime, o acusado fugiu para o estado capixaba, onde acabou preso.

Segundo a Secretaria de Justiça do Espírito Santo (Sejus), Mario de Lima Egídio está preso por este crime na Penitenciária Estadual de Vila Velha V desde o dia 8 de junho de 2022.

Porém, na sentença, o juiz Américo Bedê explicou que Mário foi preso anos antes, em 2013, mas por ter cometido um outro crime, em 1º de janeiro daquele ano. Ele ainda encontra-se na prisão por essa condenação, que foi de 11 anos e oito meses de reclusão em regime fechado e sem direito a recorrer em liberdade.

Ou seja, Mario Egídio acumula duas condenações e, apesar de ter sido preso pela morte do português, em regime semiaberto, ele não deve ficar em liberdade por estar cumprindo outra condenação, a de 2013, mas em regime fechado.

O crime

No dia do crime, Mário e Vitor se envolveram em uma discussão em um bar próximo à então residência do réu. Segundo testemunhas, a vítima tentou apartar uma briga entre outro brasileiro que a acompanhava e Mário, atingindo-o com uma garrafa.

A desavença prosseguiu com xingamentos e objetos lançados. Mário foi para sua casa, retornou com uma faca e desferiu três golpes na região do tórax de Vitor, que morreu no local.

O crime constitui homicídio qualificado, uma vez que teve motivação fútil.

Mário morava em Sintra (Portugal), mas fugiu para a capital capixaba logo depois do crime. Ele foi preso preventivamente por ordem do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a pedido do MPF.

Crime privilegiado

Em entrevista para o g1, o pós-doutor em Direito Penal e Criminologia Raphael Boldt explicou que homicídio privilegiado é uma classificação para delitos que altera a pena mínima e a pena máxima de um crime.

“São causas que levam a uma redução da pena. Por exemplo, se você tem um crime de homicídio que tem pena de seis a 20 anos, se ele for qualificado, a pena é de 12 a 30 anos. No caso do privilégio, é o inverso. O delito privilegiado reduz a pena. Então, você pode ter, por exemplo, um crime com pena de dois a oito anos reduzido quatro anos. Essa é a ideia do privilégio”, explicou o advogado.

Especialista em Direito Público e Administrativo, o advogado Sandro Câmara também explicou sobre a tipificação de homicídio privilegiado.

“São aquelas condutas que, embora tidas como crime, acabam gerando circunstância mais favoráveis para o réu, reduzindo a pena aplicada”, explicou.

 

Câmara deu ainda alguns exemplos:

  • Homicídio privilegiado: quando o criminoso age por relevante valor moral, relevante valor social ou ainda se estiver sob o domínio de uma violenta emoção, quando o crime ocorre logo após uma provocação injusta da vítima.
  • Furto privilegiado: quando o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor.
  • Tráfico privilegiado: quando o criminoso é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa e ter sido preso com uma pequena quantidade a droga.

 

Veja mais notícias da região em g1 Vales.

 

0 Reviews

Postagem relacionado