Justiça prorrogação afastamento de vereadores de Nanuque - Portal S3

Justiça prorrogação afastamento de vereadores de Nanuque

 Justiça prorrogação afastamento de vereadores de Nanuque

No dia de ontem, 04, o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Nanuque, Danilo de Mello Ferraz, decidiu pela prorrogação do afastamento do cargo, dos vereadores Frank Albert Garcia (Republicanos) e Jesualdo Pereira Damascena (PP). Com a decisão, ele mantém as medidas cautelares dos investigados e acata a representação feita pela prorrogação das medidas.

 

Na decisão e baseado no julgamento de habeas corpus, Ferraz pontua que há nos autos, indícios de atos ilícitos praticados com a participação de várias pessoas envolvidas no esquema criminoso que estão em instrução processual dos quais, alguns ainda estão “encobertos”. Isso, revela o Juiz, tem especial circunstância e merece ser levado em conta para manter as medidas cautelares.

 

Justiça prorrogação afastamento de vereadores de Nanuque

 

“Friso que a proibição de acesso à sede da Prefeitura Municipal de Nanuque e a proibição de contato com os demais investigados e testemunhas se justificam por conveniência da instrução processual, seja pela evidente influência política que o paciente exerce naquela cidade, seja pela possibilidade de frustrar a coleta de elementos probatórios, sendo necessário, portanto, a preservação e proteção da prova.”

 

Baseado nisso, determinou-se a prorrogação da medida de afastamento do cargo/função pública nos mesmos moldes da decisão de id 10196565234, pág. 9, em atenção ao art. 319, inc. VI, do Código de Processo Penal.

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Com a prorrogação do afastamento dos vereadores, o prazo se encerra após as eleições – eles são filiados ao Republicanos e Progressista respectivamente. Entretanto resta ddúvida se os partidos no qual os vereadores aafastados estão filiados vão aprovalos para a reeleição.

 

Jesualdo Damascena continua preso por descumprir os comandos das medidas cautelares diversas, sendo decretada a sua prisão preventiva.

Fonte: https://jornalemtempo.com/

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