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domingo, 30, novembro, 2025
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Justiça determina leilão de veículo da vereadora Tatiana Medeiros avaliado em R$ 140 mil

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A decisão da juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho foi proferida nessa sexta-feira, 1º de agosto.

A Justiça Eleitoral determinou a alienação antecipada de um Toyota Corolla Cross apreendido durante a investigação que apura crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral e lavagem de dinheiro. O veículo, modelo 2022/2023, placa ROI2A33, estava registrado em nome de Maria Odélia de Aguiar Medeiros, mas segundo as investigações era utilizado por sua filha, a vereadora Tatiana Medeiros. O veículo é avaliado em R$ 140 mil.

A decisão da juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, proferida dia 1º de agosto, rejeitou tanto o pedido da Polícia Federal para usar o automóvel em operações investigativas quanto o pedido da defesa para restituir o bem à proprietária registrada. O veículo foi apreendido no âmbito do Inquérito Policial que investiga supostas práticas criminosas envolvendo a facção “Bonde dos 40” e financiamento irregular de campanha eleitoral.

Ligação com organização criminosa

Segundo os elementos investigativos, Alandilson Cardoso Passos, namorado da vereadora e apontado como integrante da organização criminosa, teria financiado a campanha eleitoral com recursos oriundos de lavagem de dinheiro. As investigações indicam que a vereadora pretendia “apurar o valor do veículo” para devolver o apoio financeiro recebido, alimentando o ciclo de lavagem de ativos e dificultando a recuperação dos valores pela Justiça.
Alienação antecipada
O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra o uso do veículo pela Polícia Federal, argumentando que a utilização prolongada causaria depreciação do bem. Em contrapartida, defendeu a alienação antecipada como medida mais adequada para preservar o valor econômico do automóvel, evitando perdas decorrentes do armazenamento prolongado ou do uso operacional.
Defesa alega origem lícita
A defesa sustentava a licitude da origem do veículo, alegando que foi adquirido regularmente via consórcio em abril de 2022, antes dos fatos investigados. No entanto, a magistrada considerou que existem fortes indícios de que o bem foi utilizado para ocultar patrimônio e instrumentalizar condutas criminosas, incluindo a inserção de informações inverídicas na prestação de contas eleitoral.
Leilão eletrônico e destino dos recursos
A decisão judicial determina que o leilão eletrônico seja realizado por leiloeiro oficial, com o produto da venda depositado em conta judicial vinculada ao processo. O valor permanecerá bloqueado até o resultado final da ação penal eleitoral, sendo revertido à União em caso de condenação ou devolvido à acusada em caso de absolvição, acrescido da remuneração da aplicação financeira.
Fonte: https://www.gp1.com.br/

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