O valor também está abaixo do acumulado da inflação do país no ano passado, que ficou em 4,62%.
“É um percentual baixo, porém segue o que está determinado na lei do piso”, diz Bruno Vital, coordenador do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte (Sinte-RN).
Segundo ele, o governo do Estado ainda não marcou audiência para discutir a implementação desse percentual.
“Temos cobrado uma data para a reunião e a SEEC [Secretaria de Educação] tem indicado que será agora no início de fevereiro, mas não confirmou data, apesar do debate ser urgente”, explica.
Já em relação à Prefeitura de Natal, o docente diz que o município apresentou em audiência que deseja fazer esse debate apenas em abril.
“Porém, este é um ano eleitoral e esse debate precisa ser antecipado devido à legislação eleitoral”, ressalta o sindicalista.
Procurada, a Secretaria Municipal de Educação (SME) de Natal diz que abriu a mesa de negociação com o Sinte-RN para estudar as possibilidades, com base no comportamento da receita.
“Vale salientar que o município de forma prudente e respeitando a classe vem negociando e cumprindo fielmente o estabelecido quanto ao pagamento do retroativo acordado com a categoria”, disse a pasta.
Já o governo estadual, por meio da Secretaria da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (Seec), informou que o valor do novo piso do magistério será analisado pela equipe econômica do Executivo.
“Isso permitirá a realização do estudo de seu impacto no orçamento estadual. Essas tratativas serão realizadas nos próximos dias. A pasta reafirma que o diálogo segue aberto com o sindicato dos professores demonstrando seu respeito com a categoria”, disse em nota.
O que é
O piso salarial é o valor mínimo que a categoria profissional deve ganhar no Brasil inteiro. O reajuste anual do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica foi definido pela Lei n. 11.738/2008. Todos os anos, cabe ao MEC realizar os cálculos do índice de reajuste e publicar a portaria com os novos valores, conforme prevê a lei. A atualização do valor é calculada utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente na Lei n. 11.494/2007.
O valor do piso é definido pelo governo federal, mas, como os salários são pagos pelas redes de ensino, cada estado e município precisa oficializar o novo valor por meio de uma norma própria. Por isso, o reajuste não é automático. Os salários da educação básica são pagos pelas prefeituras e pelos estados, a partir de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados pela União, além da arrecadação de impostos.