Proprietária de fazenda acusa o ex-juiz federal Alderico Rocha Santos de ocupar área maior que a prevista em contrato; ex-magistrado reage
“Após a imissão na posse, a requerida [Agropecuária Sucesso] passou a ocupar toda a área da matrícula, incluindo os 72,3136 hectares excedentes, pertencentes à requerente. Posteriormente, foi realizado levantamento topográfico […], oportunidade em que foi confirmado tecnicamente a existência do excedente, evidenciando que a área efetivamente ocupada ultrapassava os limites do contrato”, sustenta Adriane Borges na ação.
“A requerente [Adriane Borges], pautada pela boa-fé objetiva e pela tentativa de solução extrajudicial do conflito, notificou formalmente a requerida por diversas vezes, a primeira em março de 2024 e a última em novembro de 2024, exigindo o pagamento do valor correspondente ao excedente ou, alternativamente, a restituição imediata da área. Não obstante a clareza documental, registral e técnica da situação, a requerida recusou-se a pagar e persistiu na ocupação indevida da área remanescente”, diz a defesa da empresária.
O documento aponta que, a partir de novembro de 2024, quando foi realizada a primeira ação de retomada da propriedade, o juiz aposentado teria iniciado uma série de tentativas de invasão, “iniciando verdadeira escalada de hostilidade possessória, com os prepostos da requerida que passaram a derrubar cercas recentemente instaladas, remover estacas e marcos de divisa, cortar arames, permitir o ingresso de animais e máquinas na área da requerente e desfazer, de modo sistemático, qualquer intervenção produtiva realizada”.
Nova ocupação
Em contato com a coluna, Adriane Borges relatou que a área teria sido novamente ocupada e que, no sábado (20/12), ela e outros funcionários da Fazenda Mata Azul trabalharam na reconstrução de cercas e na delimitação das terras.
“Esse cara [Alderico], eu já aposentei ele e ele não para de brigar e fazer as coisas comigo. Ele não para de fazer as coisas comigo. Então, assim, eu tenho uns dois, três anos que eu vivo essa vida de agonia, que esse cara não para. E o cara não me conhece, nunca me viu, falou algumas vezes comigo em whatsapp, mas o cara não para de aprontar comigo”, disse a empresária.
“Eu tenho a certidão dos 72 hectares atualizada, eu tenho as licenças para criar gado lá. Eu tenho tudo. Ele não é mais ninguém, mas ele tem influência ainda porque a maioria das pessoas, ele foi dando sentença, e elas devem favor a ele. Então, falam que ele é milionário, que ele tem dinheiro demais. Isso é tudo fachada. O que ele tem é tudo na mão dos outros”, afirmou Adriane Borges.
Na ação, a defesa da empresária pede a concessão de liminar de tutela de urgência, proibindo Rocha Santos e a Agropecuária Sucesso de remover marcos, cercas, transportar animais ou máquinas e suprimir vegetação na área de 72,3 hectares, além da expedição de mandado de interdito proibitório, que impede que o proprietário seja molestado durante a ação, com autorização de reforço policial, caso necessário.
Ex-juiz cita decisão judicial
O juiz aposentado Alderico Rocha Santos rebateu as acusações de Adriane Borges afirmando que uma decisão da Vara Cível da Comarca de Aruanã, proferida em setembro deste ano, confirmou a posse da terra à Agropecuária Sucesso.
“Conforme amplamente reconhecido nas decisões proferidas nos autos, a controvérsia envolvendo a suposta área excedente decorre de contrato de compra e venda ad mensuram, no qual restou expressamente consignado que a área de 968 hectares não se encontrava previamente individualizada dentro da área maior da Fazenda Mata Azul, demandando perícia técnica e dilação probatória para a definição precisa dos limites do alegado excesso”, diz a decisão na qual se baseia o ex-magistrado.
“Em se tratando de contrato de compra e venda ad mensuram, no qual o comprador foi imitido na posse do imóvel na data da contratação, a constatação posterior de eventual área excedente não autoriza a retomada da posse pelo proprietário originário, nem caracteriza, por si só, posse injusta. Assim, deve ser preservado o status quo possessório, com a permanência do comprador na posse do imóvel, inclusive quanto à área controvertida, até que haja definição judicial, após regular instrução probatória, acerca da delimitação e destinação da área excedente”, afirma o documento.
Fonte: https://www.metropoles.com/







