O ministro é o relator do processo que questiona o chamado orçamento secreto
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste em até 10 dias sobre a Resolução nº. 002/2025, do Congresso Nacional, que permite o uso de recursos das emendas de comissão e de bancada para pagamento de pessoal da área da saúde. Dino é o relator da ADPF que discute a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares.
A Unidade de Auditoria Especializada em Saúde do Tribunal de Contas da União defendeu que o recurso vindo de emendas não deveria ser utilizado para pagamento de salário dos profissionais da saúde, já que as emendas possuem destinação provisória ou temporária, enquanto as despesas com pessoal são permanentes e continuadas.
Por outro lado, o TCU entendeu que o recurso pode ser utilizado para as Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) que inclui compra de medicamentos e equipamentos, investimento em infraestrutura e em vigilância sanitária e epidemiológica.
Com isso, o Tribunal determinou ao Ministério da Saúde que revisasse em até 60 dias os seus normativos para explicitar a vedação do uso de emendas neste caso. Mas, após apresentação de embargos infringentes pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o Tribunal revogou a decisão anterior e considerou que o tema precisa ser melhor discutido.
Emendas em Rondônia
O ministro determinou ainda que o Ministro da Saúde e o Secretário de Estado da Saúde de Rondônia prestem esclarecimentos em até 15 dias sobre os obstáculos que impedem a execução das emendas parlamentares. Dino quer entender o que causou a paralisação no uso desse recurso no estado.
O senador Confúcio Moura (MDB), informou ao ministro que as emendas parlamentares destinadas ao Hospital Santa Marcelina, em Rondônia, não estavam sendo repassadas. Os recursos estavam paralisados há quase um ano na espera da liberação da Secretaria de Estado de Saúde de Rondônia.
O órgão questionou o Supremo se o Tribunal de Contas do Estado deveria editar um novo normativo para cumprir as determinações da Corte sobre o tema. O relator não apreciou o pedido de esclarecimento e sugeriu que o debate sobre se a lei existente é suficiente deve ser feito por cada Tribunal de Contas competente.






