Desembargadora que soltou Vorcaro foi defendida pelo mesmo escritório que defende dono do Master

 Desembargadora que soltou Vorcaro foi defendida pelo mesmo escritório que defende dono do Master

Solange Salgado foi acusada de gestão fraudulenta em 2010, mas Conselho Nacional de Justiça anulou o processo por falta de quôrum qualificado

A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Solange Salgado, que concedeu um habeas corpus para Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e outros quatro executivos do banco presos na Operação Compliance Zero, teve sua defesa em uma acusação de fraude realizada pelo mesmo escritório que atualmente defende o banqueiro mineiro.

As informações foram divulgadas inicialmente pelo portal ICL Notícias e pelo jornalista Felipe Moura Brasil. Com sede em Brasília e em São Paulo, o escritório Bottini & Tamasauskas Advogados defendeu a desembargadora durante um processo administrativo fruto de uma auditoria interna da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) em 2010, entidade da qual foi presidente.

A auditoria identificou a contratação de 45 empréstimos simulados junto à Fundação Habitacional do Exército (FHE/Poupex), que somavam cerca de R$ 6 milhões. Solange Salgado e outros ex-presidentes da Ajufer foram acusados de realizações que geraram um prejuízo superior a R$ 20 milhões para a entidade.

A investigação apontou também o uso não autorizado de dados cadastrais de magistrados, movimentações por contas de terceiros, depósitos a empresas e repasses considerados suspeitos.

Por conta disso, em 2011, quarenta juízes federais pediram investigação disciplinar ao TRF-1. Um processo administrativo foi aberto pelo desembargador Cândido Ribeiro, que registrou que os ex-presidentes da Ajufer, entre eles, Solange Salgado, haviam assinado contratos classificados como fraudulentos.

O processo resultou em punição aplicada à desembargadora, mas que posteriormente foi anulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por falta de quórum qualificado. O procedimento foi encerrado sem alterar as conclusões das auditorias.

Na decisão que beneficiou Vorcaro e os outros executivos, a desembargadora reconsiderou a própria decisão, já que inicialmente havia decidido manter a prisão preventiva do banqueiro. “Não obstante a presença inicial dos elementos justificadores do decreto prisional, cumpre destacar que os delitos atribuídos ao paciente (Vorcaro) não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa”, anotou.

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