A decisão foi proferida no dia 06 de agosto pelo desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu prorrogar as medidas cautelares impostas ao promotor , acusado de exigir propina de R$ 2 milhões para arquivar uma investigação contra o empresário Junno Pinheiro Campo Sousa, e denunciado pela suposta prática de crimes descritos nos artigos 316 (extorsão), 319 (prevaricação), 305 (supressão de documento) e 332 (tráfico de influência) do Código Penal, em concurso material. A decisão proferida dia 06 de agosto pelo desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas acolheu parcialmente o pleito do Ministério Público, mantendo o afastamento do promotor de suas funções e o monitoramento eletrônico.
A decisão também atinge o ex-assessor André Ricardo Bispo Lima. O Ministério Público solicitou a prorrogação e readequação das medidas cautelares sob a alegação de que, mesmo com a denúncia ainda pendente de recebimento, os denunciados têm adotado “condutas deliberadamente procrastinatórias”. O órgão ministerial argumentou que a “reiteração de manifestações processuais desconexas e resistência ao cumprimento de atos judiciais” estaria comprometendo a “higidez do processo penal e dos procedimentos administrativos e correcionais conexos”, não havendo fatos novos que justificassem a alteração do quadro original.
Os investigados já estavam submetidos a medidas cautelares diversas da prisão, que incluíam a proibição de acesso e frequência às instalações do Ministério Público, restrição de comunicação entre si e com a vítima, o empresário Junno Pinheiro Campos de Sousa, além do afastamento cautelar do promotor Verdejo de suas funções por um ano e o monitoramento eletrônico de ambos por 90 dias, com reavaliação periódica.
Na sua decisão, o desembargador Ricardo Gentil considerou que os fundamentos que motivaram a aplicação original das medidas permanecem válidos, sendo necessários para garantir a integridade da investigação, prevenir reiteração criminosa e resguardar a ordem pública. A decisão determina a prorrogação do afastamento do promotor por mais um ano, sem prejuízo da remuneração, justificando que a permanência de um agente público denunciado por “crime funcional de elevada gravidade” comprometeria a instrução penal e a integridade institucional do Ministério Público.
Da mesma forma, o monitoramento eletrônico de Maurício Verdejo e André Ricardo foi prorrogado por mais 90 dias. A decisão ressalta que o uso da vigilância eletrônica é justificado pela natureza das imputações e pelas peculiaridades dos investigados, cujo vínculo com a administração pública exige cautela reforçada, sendo um meio de controle menos gravoso para assegurar o cumprimento das restrições e a integridade da instrução criminal. As demais medidas cautelares anteriormente impostas também foram mantidas.
Entretanto, o pedido do Ministério Público para a imposição de medidas mais severas, como o recolhimento domiciliar integral ou a restrição de circulação e recolhimento noturno, foi indeferido. O desembargador argumentou que não há “situação concreta que justifique a aplicação de medidas mais gravosas do que as que já estão em vigor”, e que não foram apresentados elementos suficientes que demonstrem “recalcitrância quanto às medidas cautelares impostas ou prejuízos aos processos instaurados no âmbito do Poder Judiciário”.julio.
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