Texto ao qual o blog teve busca garantir atendimento humanizado a crianças e adolescentes que têm direito a aborto e dá orientações para quando vítimas de estupro divergirem da decisão dos responsáveis legais.
Nikolas Ferreira (à esquerda), Julia Zanatta (ao centro) e Gustavo Gayer (à direita) — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados; Câmara dos Deputados/Divulgação; e Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) vota na próxima segunda-feira (23) uma resolução com orientações para o aborto legal em crianças e adolescentes. A análise da proposta, que já foi adiada uma vez, está movimentando políticos e influencers de direita, contrários à modificação.
O texto, ao qual o blog teve acesso, visa garantir um atendimento humanizado e especializado a crianças e adolescentes que têm direito ao procedimento. As resoluções do Conanda têm força de lei e são juridicamente vinculantes. Parlamentares do PL tentam barrar a aprovação da proposta.
O aborto é legal no Brasil em três ocasiões:
- para vítimas de estupro;
- quando a vida da gestante está em risco;
- quando o feto é anencéfalo.
Pela lei brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos já configura estupro.
Nesta semana, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) fez uma postagem afirmando que protocolaria uma indicação para que a ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, rejeite a resolução que será votada no Conanda. Ele ameaçou entrar com um mandado de segurança caso a medida seja aprovada.
A deputada Julia Zanatta (PL-SC) apresentou um projeto para alterar a lei que cria o Conanda. A proposta da parlamentar é proibir o órgão de discutir o tema do aborto em crianças e adolescentes. Já o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) apresentou uma moção de repúdio contra o conselho.
A resolução seria votada em novembro, mas a análise foi adiada porque representantes do governo no colegiado pediram vista.
O Conanda é um colegiado formado por 14 integrantes da sociedade civil e outros 14 do governo. Ele é o órgão deliberativo máximo em políticas de proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Além disso, é responsável por fiscalizar e regulamentar políticas públicas conforme o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente).
- Reveja abaixo reportagem de setembro de 2024 sobre profissionais de saúde que sofrem perseguição por realizarem aborto legal
Relatório aponta perseguição de profissionais de saúde por aborto legal
Encaminhamento para serviço de saúde
O texto da minuta prevê que, identificada a gestação passível de aborto legal e manifestado o interesse na interrupção, o órgão do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) encaminhará a criança ou adolescente diretamente para o serviço de saúde para realizar o procedimento.
A resolução a ser avaliada vem na esteira de casos recentes em que crianças foram impedidas de realizar o aborto, mesmo manifestando a sua vontade.
Em 2020, uma criança de 10 anos, estuprada pelo tio, precisou entrar escondida em um hospital para realizar o procedimento, dado o assédio de conservadores que tentavam impedi-la. Em julho deste ano, uma menina de 13 foi impedida pela Justiça de fazer o aborto depois que seu pai fez um acordo com o estuprador para ele se responsabilizar pela criança.
Para contornar situações como essa, o documento em análise pelo Conanda detalha quais procedimentos devem ser adotados quando os responsáveis divergirem da decisão da criança ou adolescente.
Caso a presença dos responsáveis possa causar “danos físicos, mentais ou sociais”, e se a menor tiver capacidade para tomar a decisão, o profissional deve garantir o processo de escuta, manifestação de vontade e que quaisquer outros “tratamentos ou cuidados, devidamente consentidos, sejam realizados sem qualquer impedimento”.
No caso em que os responsáveis estiverem presentes e divergirem, eles também devem ser acolhidos, mas priorizando o desejo manifestado pela menor de idade. Se a divergência persistir, a recomendação é para acionar a Defensoria Pública ou Ministério Público.
“O exercício regular do poder familiar deve assegurar que crianças e adolescentes não sejam expostos a riscos à sua saúde física, mental e social, e os responsáveis legais devem ser informados sobre a importância de priorizar o melhor interesse da criança e da adolescente”, diz o documento.
Também deve ser respeitado, pela resolução, o desejo da criança ou adolescente que optar pela entrega protegida. A decisão, detalha o texto, deve ser tomada sem coerção. Deve ser respeitado, ainda, o direito ao sigilo, a opção de não ver o bebê após o nascimento, e a proibição de entrega do recém-nascido a parentes contra a sua vontade.
A resolução traz ainda outras determinações. Explica que é necessário que cada mesorregião tenha um aparelho de saúde capaz de realizar o aborto legal, a fim de que a transferência de município seja uma exceção, não a regra.
O texto também especifica a necessidade de uma escuta especializada das vítimas de violência sexual de forma a não culpabilizá-la ou criminalizá-la, “garantindo-se uma abordagem respeitosa e sensível à proteção de seus direitos, com o objetivo de proporcionar um ambiente seguro em que a criança ou adolescente possa se expressar livremente”.
Outra determinação da minuta é a obrigatoriedade de comunicação de violência sexual contra crianças e adolescente para o Conselho Tutelar, a autoridade sanitária e a notificação sigilosa de autoridade policial, mas ressaltando que nenhuma delas é condição para a realização da interrupção da gravidez.