Medida abre possibilidade para realização de novos concursos nos órgãos contemplados
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (12/11), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/2024, que amplia a quantidade de órgãos protegidos sob o guarda-chuva das “Forças de Segurança” do estado. Os deputados incluíram o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), a Agência Reguladora de Transportes (Artemig) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) no grupo que já abrange o Corpo de Bombeiro e as polícias Civil e Militar.
Foram 50 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposta, aprovada de forma unânime, abre uma brecha para que os órgãos incluídos entre as “Forças de Segurança” escapem da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e possam realizar novos concursos públicos, mesmo quando o estado extrapola os limites de gastos com pessoal.
Segundo o parecer final da comissão especial que analisou a proposta, os três órgãos exercem funções de “poder de polícia administrativa”, o que justificaria a inclusão no campo da segurança pública. “O DER-MG, a Artemig, a Semad e as entidades a ela vinculadas exercem poder de polícia administrativa para controle e fiscalização das normas de suas áreas de atuação, bem como para aplicação de sanções. Entendemos, portanto, que essas competências devem ser enquadradas como atividades de segurança pública”, diz o relatório aprovado pelos parlamentares.
Líderes de todas as bancadas, governistas e de oposição, orientaram voto favorável, gesto que foi aplaudido por servidores — principalmente da área ambiental — que lotaram as galerias da Assembleia em apoio à medida. Em greve desde setembro, os servidores do sistema estadual de Meio Ambiente esperam que o novo enquadramento abra caminho para concursos públicos e reajustes salariais. Essa era uma das exigências para que os servidores encerrassem a greve.
O texto aprovado foi um substitutivo que delimitou o alcance da proposta. Embora os novos órgãos passem a integrar formalmente as “forças de segurança” na Constituição estadual, eles não se tornam forças policiais. O novo enquadramento determinado pelos parlamentares permitirá que o governo contabilize as despesas dessas categorias fora dos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente no artigo que impõe restrições a novos concursos.
A LRF impede novas contratações quando o estado ultrapassa 95% do limite de gasto com pessoal — situação em que Minas se encontra. No entanto, a norma abre exceções para as áreas de educação, saúde e segurança pública. Assim, o novo status pode permitir ao governo realizar concursos e ampliar o quadro funcional nesses órgãos.
Justificativas da proposta
A PEC argumenta que o DER-MG já exerce funções típicas de segurança, como a realização de blitze educativas e operacionais, a apreensão de veículos e a aplicação de multas. “Tendo em vista essas considerações, que demonstram que o DER-MG atua como órgão de segurança pública, tem-se como totalmente viável a aprovação desta proposta”, afirmam os autores da emenda.
No caso da Semad e das entidades que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) — como a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Instituto Mineiro de Gêstão das Águas (Igam) —, o argumento é semelhante. As equipes realizam ações fiscalizatórias e coercitivas, além de desempenharem papel essencial na proteção ambiental, o que, segundo os deputados, caracteriza o exercício de poder de polícia.
Já a Artemig, criada recentemente e ainda em fase de estruturação, também foi incluída sob o argumento de que herdará parte das funções de fiscalização do DER-MG, atuando como órgão de polícia administrativa na área de transportes.
Com a aprovação definitiva da PEC, a expectativa é que o texto seja promulgado pela Mesa Diretora da Assembleia nas próximas semanas, formalizando a ampliação das “Forças de Segurança” de Minas Gerais.






