Conselho diz que reajustes de auxílios do TJ, do MP e da Defensoria também violam RRF - Portal S3

Conselho diz que reajustes de auxílios do TJ, do MP e da Defensoria também violam RRF

 Conselho diz que reajustes de auxílios do TJ, do MP e da Defensoria também violam RRF

O órgão, responsável por monitorar a adesão ao RRF de Minas, já havia considerado irregular o aumento de 300% de Zema, do vice e de secretários

O governo Romeu Zema (Novo) discute com a Secretaria do Tesouro Nacional os termos do plano de recuperação fiscal para o Estado aderir ao RRF

O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) não considera o aumento salarial de quase 300% do governador Romeu Zema (Novo), do vice-governador Mateus Simões (Novo), dos secretários e dos secretários adjuntos a única irregularidade cometida por Minas Gerais durante os trâmites de adesão. Os reajustes de auxílios do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública em 2023 também violariam os pré-requisitos do programa de equilíbrio fiscal.

O rol de benefícios vai desde o auxílio-alimentação, recebido por servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria, até o auxílio-saúde e o auxílio-creche, concedidos apenas para o Judiciário e para o Ministério Público. Em ata da reunião de março a que teve acesso O TEMPO, o Conselho de Supervisão destaca que os reajustes, feitos quando a adesão do Estado ao RRF já havia sido habilitada pela Secretaria do Tesouro Nacional, contrariam um mesmo dispositivo.

De acordo com a Lei Complementar 159/2017, durante a vigência do RRF, um Estado é proibido de criar, majorar, reajustar ou adequar “auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios remuneratórios de qualquer natureza”. O dispositivo frisa que o veto se estende a “membros dos poderes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública” e a “servidores e empregados públicos e militares”.

O Conselho de Supervisão é a instância responsável por monitorar a adesão do Estado ao RRF desde a habilitação, que, neste caso, foi em junho de 2022, até a homologação, ainda pendente. Cabe ao órgão, por exemplo, notificar indícios de irregularidades, violação de direito ou prejuízo no plano de recuperação fiscal. O colegiado é formado por um conselheiro do Ministério da Fazenda, um do Tribunal de Contas da União (TCU) e um do Estado de Minas Gerais.

Ao contrário do aumento de 298% do governador, do vice, dos secretários e dos secretários adjuntos, a irregularidade dos auxílios foi uma unanimidade entre os conselheiros. O presidente do Conselho de Supervisão do RRF, Guilherme Laux, que representa o Ministério da Fazenda, o representante do TCU, Paulo Roberto Pereira, e o representante de Minas Gerais, Marcos Augusto Diniz, tiveram o mesmo entendimento.

O colegiado solicitou ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e à Defensoria que se manifestem sobre o tema, “em especial no que concerne aos atos normativos que suportam a medida adotada e a respectiva justificativa, bem como a projeção do impacto orçamentário-financeiro da medida para o exercício corrente e para os nove exercícios subsequentes”.

Plano de recuperação fiscal. Caso os reajustes sejam considerados um empecilho, o Conselho de Supervisão pode vetar o plano de recuperação fiscal. Paralelamente à autorização da Assembleia Legislativa para aderir ao RRF, o governo Romeu Zema (Novo) precisa do parecer favorável da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria do Tesouro Nacional ao plano. De acordo com o Ministério da Fazenda, “no momento, Minas tem esclarecido alguns pontos em relação ao plano apresentado”.

TJ, MP e Defensoria alegam que reajustes foram ressalvados

Questionado pela reportagem, o Ministério Público defende que os reajustes foram concedidos obedecendo a legislação em vigor. “Da mesma forma, as medidas aplicadas encontram respaldo, ainda, nas ressalvas e afastamentos apresentados na forma da lei que regulamenta a adesão ao RRF”, conclui o órgão.

Assim como o Ministério Público, a Defensoria Pública informa que todas “as despesas ordinárias consideradas pelo Conselho de Supervisão do RRF relativamente à Defensoria Pública de Minas Gerais foram excepcionadas no plano de ressalvas da instituição, também previsto na Lei Complementar 159/2017 e enviado ao referido Conselho de Supervisão”.

Em nota encaminhada na manhã desta quinta (25/7), o Tribunal de Justiça reforça que “entende que os índices de correção aplicados, que não constituem aumento, estão devidamente ressalvados nas informações prestadas para a construção da proposta de plano de recuperação fiscal” e que “tais esclarecimentos já foram feitos ao Conselho de Supervisão do RRF”.

O governo de Minas Gerais, por sua vez, não respondeu até a publicação desta reportagem. Tão logo se manifeste, o posicionamento será acrescentado. O espaço permanece aberto.

Auxílios já foram reajustados em 2024

Em 2023, o auxílio-alimentação da Defensoria foi fixado em R$ 1.978, e o do Tribunal de Justiça e do Ministério Público aumentaram, respectivamente, de R$ 1.332,53 e R$ 1.333 para R$ 1.500. Neste ano, em janeiro, antes do parecer dado pelo Conselho de Supervisão, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público voltaram a reajustar o benefício, que saltou de R$ 1.500 para R$ 1.978, mesmo valor pago pela Defensoria.

O colegiado ainda questiona o aumento do auxílio-saúde do Tribunal de Justiça e do Ministério Público no ano passado. O tíquete médio do Judiciário, por exemplo, cujo valor varia de acordo com três faixas etárias, saiu de R$ 321,16 para R$ 375, e, neste ano, também antes do parecer do Conselho de Supervisão, já foi reajustado para R$ 452,59. O auxílio-saúde do ministério, por sua vez, saltou de R$ 578 para R$ 605 em 2023.

Sem auxílio-saúde, a Defensoria teve a revisão salarial concedida em abril de 2023 avaliada como irregular. À época, as carreiras de classe inicial, intermediária e final do órgão tiveram um reajuste de 7,12%, e as carreiras da classe especial, de 6,14%. Assim como no aumento de Zema, o conselho destaca que o Estado não pode dar “vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros dos poderes ou de órgãos, de servidores e empregados públicos e de militares”.

Auxílio-creche entra na mira

Em julho do ano passado, o Ministério Público instituiu o programa de assistência em creche e pré-escola para dependentes, cujo benefício, de acordo com uma correção feita pelo órgão em janeiro deste ano, chega a R$ 1.146,58.

O Tribunal de Justiça, por sua vez, incluiu os dependentes dos magistrados entre os beneficiários do auxílio-creche até então recebido apenas por dependentes dos servidores. Além disso, o Judiciário aumentou o benefício para R$ 950. Hoje, corrigido, ele já chega a R$ 1.146,58.

Fonte: https://www.otempo.com.br/

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