Condenado a mais de 38 anos de prisão homem acusado de estupro de vulnerável, em Ipanema
Decisão também determinou que ele pague à vítima R$ 8 mil por danos morais. O crime aconteceu nas cidades de Lajinha, Ipanema e Cordeirópolis, em São Paulo.
O Ministério Público de Minas Gerais, informou nesta quarta-feira (22), que obteve a condenação pela 2ª Vara Criminal de Ipanema, de um homem à pena de 38 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelas práticas dos crimes de estupro de vulnerável, ameaça qualificada, vias de fato e coação no curso do processo. Ele não poderá recorrer em liberdade.
Conforme a denúncia do MPMG, o condenado, atualmente com 27 anos, praticou, entre agosto de 2021 e março de 2022, relações sexuais com uma adolescente, de 14 anos, à época.
Conforme a investigação, o crime ocorreu nos municípios de Lajinha e Ipanema. Além disso, o denunciado fugiu com a menina para a cidade Cordeirópolis, em São Paulo.
Ainda conforme a denúncia, o homem causou danos emocionais à vítima, prejudicando e perturbando o seu pleno desenvolvimento, mediante ameaça, manipulação, humilhação, limitação do direito de ir e vir e chantagem emocional.
Houve ainda, segundo apurado, agressões físicas e perseguição contra a adolescente. Já em Cordeirópolis, ele ameaçou a vítima para que ele não fosse prejudicado em inquérito policial ou processo judicial.
A decisão aponta que os depoimentos da vítima, responsáveis e testemunhas são contundentes ao apontar as práticas delitivas.
“Registre-se que a idade da vítima era do conhecimento, manifesto, do réu, mormente em razão de que este já havia sido repelido pelo genitor da vítima ainda quando esta residia em Lajinha. Ademais, o réu já havia sido condenado por crime semelhante de estupro de vulnerável, o que demonstra a acentuada culpabilidade e pleno conhecimento acerca do envolvimento com menores de 14 anos”, diz trecho da sentença.
A Justiça também considerou que o acusado manipulava a vítima, se aproveitando da pouca idade e dos sentimentos, para que ela desobedecesse aos pais e fugisse com ele em duas ocasiões.
A decisão também determinou que o condenado pague à vítima R$ 8 mil por danos morais.
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