CNJ suspende juíza de MG por infração em postagens sobre Lula: “nove dedos”

 CNJ suspende juíza de MG por infração em postagens sobre Lula: “nove dedos”

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aplicou pena de disponibilidade, por 60 dias, à juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por compartilhar mensagens de caráter político-partidário com críticas ao presidente nas redes sociais.

O que aconteceu

Todos os conselheiros entenderam que a magistrada cometeu falta funcional e violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Juízes são proibidos se de filiar a partidos políticos, assim como fazer demonstração de apreço ou desapreço a candidatos, lideranças políticas e partidos políticos.

No processo administrativo disciplinar, foram citadas seis postagens nas redes sociais da juíza.

Uma delas é um vídeo em que aparece uma mulher narrando que o presidente da Islândia viajou a Londres para a coroação do rei Charles 3º em um voo comercial e com apenas uma assessora, sem avião presidencial e seguranças. A juíza, ao publicar o vídeo, colocou a seguinte legenda: “Lição não aprendida pelo nove dedos”. Outra postagem fazia referência a um suposto projeto do PT para “garantir a impunidade no Brasil”.

Outro lado: O UOL procurou a magistrada por meio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e aguarda retorno. Ao se manifestar no processo, ela confirmou ser a autora dos compartilhamentos e reconheceu que as postagens eram inadequadas. Ela alegou, porém, que os posts foram realizados após as eleições de 2022, sem qualquer ataque às instituições ou ao Estado Democrático de Direito e foram apagados assim que tomou conhecimento do processo.

Durante o período em que estiver em disponibilidade, a juíza continua recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.

A lei que rege a magistratura é de 1979, ano em que o país estava sob uma ditadura, e prevê penas disciplinares conforme a gravidade do ato: advertência; censura; remoção compulsória; disponibilidade; aposentadoria compulsória; e demissão.

Conselheiros divergiram sobre dosimetria e relatora queria punição mais branda.

A conselheira Renata Gil votou pela aplicação da pena de advertência, argumentando que a juíza tem 72 anos, não tinha fatos desabonadores em sua ficha funcional, não era juíza eleitoral, reconheceu o caráter inadequado das postagens e apagou os posts compartilhados. Ela foi seguida pelos conselheiros Caputo Bustos e Alexandre Teixeira.

Corregedor Nacional de Justiça defendeu a aplicação de uma pena mais grave.

O ministro Luís Felipe Salomão citou outro caso semelhante já julgado pelo CNJ em que a pena aplicada foi a disponibilidade por 60 dias. “Desnecessário ressaltar, que, em matéria disciplinar, para evitar subjetivismo e insegurança jurídica, a observância dos precedentes e de regras objetivas claras são imprescindíveis ao processo administrativo”, escreveu ele.

Salomão foi seguido pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e por outros oito conselheiros.

São eles: José Edivaldo Rocha Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Daniela Pereira Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Santos Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

Fonte: https://noticias.uol.com.br/

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