Caixão com corpo de bebê recém-nascido é furtado em Timóteo
De acordo com a PM, o ladrão foi preso e confessou o crime. Ele disse aproveitou enquanto o vigilante da funerária dormia para praticar o crime. O homem pode responder por vilipêndio de cadáver e furto qualificado.
Um caixão com o corpo de um recém-nascido foi furtado de uma funerária, na madrugada desta terça-feira, em Timóteo, no Leste de Minas Gerais. O ladrão, de 30 anos, foi localizado e confessou o crime, segundo a Polícia Militar.
O furto aconteceu por volta das 2h30. O homem entrou na funerária, localizada no bairro Timirim, e levou o caixão com o corpo de uma bebê dentro. A recém-nascida estava sendo preparada para o sepultamento marcado para ocorrer às 13h30.
De acordo com a PM, ele andou carregando a urna até a rua da região central da cidade e lá deixou o caixão. Foi um morador em situação de rua que acionou os militares.
“Possivelmente a intenção dele seria vender este caixão. O crime foi qualificado como vilipêndio ao cadáver, mas também como furto qualificado, por ser realizado em período noturno e com um caixão tendo uma criança dentro”, afirmou o Major Fábio Castro.
Depois de fazer buscas na região, a polícia localizou e prendeu o suspeito. Ele disse aos militares que havia ingerido bebida alcoólica e ao perceber que o vigilante estava dormindo, cometeu o crime.
E este não foi o primeiro delito dele, segundo a PM. O suspeito já tem passagens policiais por dano, ameaça, lesão corporal, maus-tratos a animal, perturbação, tráfico, atrito verbal, vias de fato e direção perigosa.
De acordo com a Polícia Civil de Minas Gerais, o suspeito foi conduzido à delegacia, ouvido e autuado em flagrante pelo crime de vilipêndio a cadáver e ficou à disposição da justiça. Ainda segundo a PC, “a perícia oficial compareceu ao local dos fatos, onde realizou os trabalhos de praxe e a investigação segue em andamento”.
Crime contra mortos
O crime de vilipêndio de cadáver está previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro, que trata do desrespeito aos mortos. Além dele, os artigos 209, 210 e 210 do CPB também preveem a criminalização de algumas condutas que envolvem pessoas mortas como:
- Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária, com pena de detenção de um mês a um ano, ou multa.
- Violar ou profanar sepultura ou urna funerária, com pena de reclusão, de um a três anos, e multa.
- Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele, com pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
Após ser recolhido, o corpo do bebê foi encaminhado para o Posto Médico Legal (PML) de Ipatinga.
O que diz a funerária
Para a polícia, o funcionário responsável pela segurança da funerária disse que precisou tomar um medicamento, acabou adormecendo e não conseguiu flagrar o momento em que o caixão foi furtado.
O grupo que representa a funerária, por meio de nota, disse que lamenta profundamente o ocorrido, está prestando toda assistência à família e está apurando o fato internamente (leia a íntegra abaixo).
“O Grupo Zelo lamenta profundamente o ocorrido e tem como prioridade prestar toda a assistência e suporte necessário para a família. A empresa reforça que contribui com as autoridades e está apurando internamente as circunstâncias para tomar as providências necessárias.”
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