Prefeitura de Mucuri realiza audiência pública para prestar contas do 1º quadrimestre de 2022
O contador Rygner Lima de Souza Andrade apresentou o relatório da prestação de contas da administração municipal referente ao 1º Quadrimestre de 2022.
A Prefeitura Municipal de Mucuri realizou uma audiência pública na manhã desta quarta-feira, dia 25 de maio de 2022, em cumprimento ao Edital de Convocação nº 04 de 20/05/2022, que dispõe da demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do QDD Municipal relativas ao 1º quadrimestre de 2022, além da apresentação do projeto da LDO 2023. As apresentações foram feitas pelos contadores Rygner Lima de Souza Andrade, Aldair Brito do Nascimento e Cleiton Dantas, da ECONTAP, Empresa de Contabilidade Pública responsável pelas contas administrativas do município de Mucuri.
O relatório da prestação de contas da administração referente ao 1º Quadrimestre de 2022 e realizou por meio de uma audiência pública que ocorreu no plenário “Casa do Cidadão” da Câmara Municipal de Mucuri, para demonstração e avaliação das metas fiscais do primeiro quadrimestre do ano, referentes à Lei Orçamentária Anual (LOA), ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
A prestação de contas do balanço financeiro do município é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que garante a todo cidadão acesso à informação sobre os investimentos feitos com recursos públicos, dando transparência nos atos praticados pela gestão corrente, em cumprimento ao artigo 9º, parágrafo 4º, da Lei Complementar número 101/2000 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A audiência pública foi aberta ao público, explanada e transmitida em telão, e todo o seu balancete foi disponibilizado aos vereadores, aos presentes e aos cidadãos mucurienses. O contador Rygner Lima de Souza Andrade, integrante da Empresa ECONTAP, contabilidade pública responsável pelas contas administrativas do município de Mucuri, explicou que todos os índices apresentados são informações das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2022 e que refletem a qualidade da gestão pública e dos recursos que são confiados pela população por meio dos impostos arrecadados.
Também foram apresentadas no relatório, pelo contador Rygner Andrade, as despesas detalhadas com a folha de pagamento, inclusive dando um grito de alerta ao gestor para não ultrapassar o seu índice permitido de 54% com a folha de pessoal. Foi demonstrado ainda o esforço que a Prefeitura Municipal de Mucuri tem feito para redução de despesas e promover as receitas previstas nos setores certos e nos momentos certos.
O contador Rygner Andrade explicou também que o demonstrativo foi para avaliar o cumprimento das metas fiscais no 1º Quadrimestre de 2022, conforme disposto no parágrafo 1º do Artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública, com base no parágrafo 1º do Artigo 166 da Constituição Federal ou equivalente o que prescreve o Poder Legislativo Municipal.
O contador Cleiton Dantas apresentou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023.
LDO
A segunda parte da audiência pública nesta quarta-feira (25/05), o contador Cleiton Dantas, também da empresa ECONTAP, promoveu a apresentação do projeto da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, que já foi enviado pelo Poder Executivo e atualmente tramita na Câmara Municipal para votação. O contador Cleiton Dantas explicou que o gestor só pode investir nos seus projetos públicos com base no que ele traçou na LDO aprovada e sancionada no ano anterior, ou seja, a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte.
Para isso, a gestão municipal fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados e, além disso, disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas do município. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e é o documento que orienta a elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo PPA – Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois instrumentos.
O contador Cleiton Dantas esclareceu ainda que a LDO Municipal deve conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte. E os critérios para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser, necessariamente, os contidos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.