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sábado, 19, abril, 2025
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53ª SUBSEÇÃO DA OAB/MG EM NANUQUE PUBLICA PORTARIA PARA CADASTRAMENTO DE ADVOGADOS DATIVOS

O Presidente da 53ª Subseção da Ordem dos Advogados de Nanuque, Dr. Tadeu Barberino Rios, assinou Portaria em que abre prazo para a inscrição de advogados que se interessem em atuar como dativos na Comarca.

Advogado dativo, diferente do constituído, é aquele nomeado pelo juiz para atuar na defesa de pessoas hipossuficientes quando não há disponibilidade da defensoria pública na comarca. A nomeação do advogado dativo se faz para assegurar direitos estabelecidos na Constituição.

O art. 12 da Portaria 015/2022 da 53ª Subseção da OAB/MG determina expressamente que os cadastros poderão ser realizados no prazo improrrogável de 27 de abril a 13 de maio do ano corrente e ainda traz os requisitos necessários para o cadastramento do advogado interessado.

 

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