Zema sanciona lei aprovada pela Assembleia Legislativa que congela IPVA 2022 em Minas Gerais - Portal S3
   

Zema sanciona lei aprovada pela Assembleia Legislativa que congela IPVA 2022 em Minas Gerais

 Zema sanciona lei aprovada pela Assembleia Legislativa que congela IPVA 2022 em Minas Gerais

Lei sobre IPVA foi publicada após imbróglio envolvendo poderes legislativo e executivo — Foto: Reprodução/TV Globo

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que congela o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022.

Publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (30), a Lei 24.029/ 2021 determina que, para o recolhimento do IPVA de veículos usados, serão considerados os valores da base de cálculo da tabela prevista para o exercício de 2021.

O vencimento do imposto será em março, abril e maio, sob justificativa de que a extensão do prazo para pagamento pode “aliviar o bolso do contribuinte no início do ano”.

Quem optar por pagar todas as parcelas em março, na chamada cota única, terá 3% de desconto.

Zema sanciona lei aprovada pela Assembleia Legislativa que congela IPVA 2022 em Minas Gera

Entenda

 

No dia 13 de dezembro, Zema enviou para a Casa um projeto de lei que previa limitar o reajuste da base de cálculo do IPVA ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na prática, a proposta era que o imposto aumentasse, no máximo, 10,67% em comparação com 2021.

No entanto, os parlamentares decidiram votar outro projeto, de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB). O PL 3.278/ 2021, aprovado no dia 15 de dezembro, congelava a tabela de referência dos valores dos veículos nacionais e importados para fins de cálculo do IPVA e previa que os contribuintes pagassem o mesmo valor de 2021, sem reajustes.

O governo de Minas recorreu à Justiça contra a votação. Para a Advocacia Geral do Estado (AGE), “a Assembleia descumpriu a Constituição do Estado e o Regimento Interno da ALMG ao permitir a apreciação de outras propostas legislativas antes da votação do projeto de Recuperação Fiscal”.

Este projeto, de autoria de Zema, estava trancando a pauta desde novembro porque o governador tinha pedido urgência na análise da proposta.

A juíza Denise Canêdo Pinto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, deferiu o pedido da AGE e determinou a suspensão da votação do projeto sobre o IPVA ou dos resultados dela até que a ALMG apreciasse o projeto de recuperação fiscal.

Contudo, ainda no dia 15 de dezembro, o desembargador Gilson Soares Lemes, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou recurso da ALMG e derrubou a decisão em primeira instância.

O governo de Minas recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que indeferiu o pedido do estado. A decisão que manteve a votação do congelamento do IPVA foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, no dia 23 de dezembro.

Fonte: https://g1.globo.com/

0 Reviews

Postagem relacionado