Câmara de Ipatinga é condenada a reduzir o número de servidores comissionados
Decisão é fruto de ação movida pelo Ministério Público, que aponta irregularidades na lei que estabeleceu o sistema de cargos e carreiras dos servidores do Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Ipatinga foi condenada a reduzir seu quadro de servidores comissionados a 50% do número de servidores efetivos. A decisão judicial é fruto de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais.
Segundo o MP, atualmente 54% dos cargos da Câmara de Ipatinga são ocupados por servidores comissionados, sem contar os que integram os gabinetes dos vereadores.
O processo destacou que a Câmara de Ipatinga estabeleceu o sistema de cargos e carreiras dos servidores do Legislativo Municipal por meio da Lei 2.425/08, que criou 26 cargos de carreira e outros 26 cargos em comissão, além dos cargos de chefe de gabinete e sete assessores parlamentares para cada vereador.
De acordo com o MP, as atividades desempenhadas pelos ocupantes de cargos em comissão se resumem a atividades técnicas, burocráticas e operacionais, deixando visível a irregularidade e desvio de finalidade da função, uma vez que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga conclui que “é inaceitável que o número de servidores da Câmara Municipal de Ipatinga ocupantes de cargos exclusivamente comissionado ultrapasse o número de servidores concursados, tendo em vista que aqueles cargos de livre nomeação e exoneração são formas excepcionais de ingresso no setor público”.
Em nota, a Câmara Municipal de Ipatinga informou que a assessoria técnica do Legislativo está em diálogo com a mesa diretora para avaliar eventuais recursos na sentença. Ainda segundo a nota, trata-se de um caso que tramitava há alguns anos em relação à proporcionalidade entre servidores efetivos e comissionados.
(Atualizada às 16h16)
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