STF determina recondução de Coronel Sandro à Prefeitura de Governador Valadares
Dino determinou a recondução de Coronel Sandro ao cargo de prefeito de Governador Valadares. Foto: Alexandre Netto/ALMG
O ministro Flávio Dino concedeu medida liminar para suspender o decreto legislativo de cassação contra o ex-deputado estadual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a recondução do ex-deputado Coronel Sandro (PL) à Prefeitura de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. A decisão é desta segunda-feira (20) e tem assinatura do ministro Flávio Dino.
De acordo com o ministro, o processo de cassação contra Sandro descumpriu o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, o que configura usurpação da competência legislativa da União. Assim, na interpretação de Dino, a Câmara local feriu a súmula vinculante nº 46 do STF. Esse texto estabelece que a definição de crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
Na prática, o decreto-lei citado determina que a primeira sessão de um processo de impeachment precisa reunir quatro atos: a leitura da denúncia, a deliberação sobre o seu recebimento, a constituição da comissão processante e a eleição do seu respectivo presidente e relator.
No caso de Sandro, no entanto, isso não aconteceu, já que a denúncia, apesar de conhecimento da Câmara desde 9 de fevereiro deste ano, só foi lida em 2 de março de 2026.
“No caso, a denúncia foi entregue ao presidente da Câmara Municipal no dia 9 de fevereiro de 2026. No mesmo dia, o presidente determinou a inclusão da denúncia na sessão imediatamente seguinte, designada para 10 de fevereiro de 2026. Na sessão de 10 de fevereiro de 2026, os vereadores tomaram conhecimento da denúncia. Porém, na mesma sessão, requereram, por escrito, o adiamento de sua leitura e apreciação, sob a justificativa da ‘expressiva quantidade de páginas do expediente apresentado’, e pediram sua inclusão na pauta seguinte. A leitura e o recebimento da denúncia, contudo, somente ocorreram em outra sessão, realizada em 2 de março de 2026”, narra o ministro em sua decisão monocrática.
Além de deferir a liminar, Dino submeteu a decisão ao referendo da Primeira Turma do STF. Assim, o colegiado de ministros, formado por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, além de Dino, ainda vai analisar a deliberação do relator.
Segundo Flávio Dino, este “fracionamento do rito” explicado acima feriu o determinado pelo pacto federativo, já que alterações na tramitação são reservadas somente à União.
Dino discorda do TJMG
Coronel Sandro já havia tentado derrubar a cassação por meio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No entanto, em acórdão anterior, o TJMG decidiu que a alteração no rito não representou dano à defesa do ex-deputado estadual.
Flávio Dino, no entanto, discordou dessa interpretação na decisão desta segunda. “Não se cuida, aqui, de revisitar a conclusão fática do Tribunal de origem quanto à ausência de dano à defesa. O que se afirma, neste momento processual, é que esse critério é juridicamente inadequado para resolver a controvérsia”, escreveu o ministro.
A denúncia
Coronel Sandro deixou a prefeitura após a Câmara cassar seu mandato em 14 de maio. Houve 18 votos favoráveis ao impeachment e três manifestações contrárias. Desde então, Bonifácio Mourão, também do PL, está à frente do Executivo municipal.
O pedido de cassação, protocolado pelo morador Fabiano Márcio da Silva, remonta a julho do ano passado, quando a prefeitura rescindiu o contrato com a CPTRANSLETE, cooperativa que operava o sistema escolar. Poucos dias depois, em agosto, a empresa Alphavia Transportes e Máquinas teria assumido as rotas.
Segundo a acusação, a adesão de Valadares ao Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas) — estrutura escolhida para centralizar o novo serviço — e a assinatura do convênio só foram formalizadas em 3 de setembro de 2025, cerca de um mês após o início das atividades da Alphavia. O extrato contratual só foi publicado no Diário Oficial em outubro.
Ainda conforme a peça, a nova prestadora teria operado a frota utilizando parte da estrutura vinculada à cooperativa anterior.
