Solange Salgado foi acusada de gestão fraudulenta em 2010, mas Conselho Nacional de Justiça anulou o processo por falta de quôrum qualificado
A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Solange Salgado, que concedeu um habeas corpus para Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e outros quatro executivos do banco presos na Operação Compliance Zero, teve sua defesa em uma acusação de fraude realizada pelo mesmo escritório que atualmente defende o banqueiro mineiro.
As informações foram divulgadas inicialmente pelo portal ICL Notícias e pelo jornalista Felipe Moura Brasil. Com sede em Brasília e em São Paulo, o escritório Bottini & Tamasauskas Advogados defendeu a desembargadora durante um processo administrativo fruto de uma auditoria interna da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) em 2010, entidade da qual foi presidente.
A auditoria identificou a contratação de 45 empréstimos simulados junto à Fundação Habitacional do Exército (FHE/Poupex), que somavam cerca de R$ 6 milhões. Solange Salgado e outros ex-presidentes da Ajufer foram acusados de realizações que geraram um prejuízo superior a R$ 20 milhões para a entidade.
A investigação apontou também o uso não autorizado de dados cadastrais de magistrados, movimentações por contas de terceiros, depósitos a empresas e repasses considerados suspeitos.
Por conta disso, em 2011, quarenta juízes federais pediram investigação disciplinar ao TRF-1. Um processo administrativo foi aberto pelo desembargador Cândido Ribeiro, que registrou que os ex-presidentes da Ajufer, entre eles, Solange Salgado, haviam assinado contratos classificados como fraudulentos.
O processo resultou em punição aplicada à desembargadora, mas que posteriormente foi anulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por falta de quórum qualificado. O procedimento foi encerrado sem alterar as conclusões das auditorias.
Na decisão que beneficiou Vorcaro e os outros executivos, a desembargadora reconsiderou a própria decisão, já que inicialmente havia decidido manter a prisão preventiva do banqueiro. “Não obstante a presença inicial dos elementos justificadores do decreto prisional, cumpre destacar que os delitos atribuídos ao paciente (Vorcaro) não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa”, anotou.







