POLÍTICA 📢| O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (23), após audiência de contextualização sobre rastreabilidade e a transparência das emendas parlamentares, que os mesmos critérios de fiscalização no âmbito federal devem ser adotados nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
Desse modo, os recursos das emendas de deputados e vereadores só poderão se liberados no próximo ano se estiverem de acordo com a Constituição e jurisprudência do STF, pois “não há sentido de que isso seja jeito somente no âmbito federal”.
“Estabeleço, desde logo, à luz do artigo 139, IV, do CPC, que a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares aprovadas pelos Exmos. Deputados Estaduais, Deputados Distritais e Vereadores somente poderá iniciar, quanto ao exercício de 2026, após a demonstração, pelos governos estaduais, distrital e prefeituras, perante os respectivos Tribunais de Contas, de que estão cumprindo o comando constitucional expresso no artigo 163-A da Carta Magna, nos termos do que fixado pelo Plenário do STF quanto à transparência e rastreabilidade”, diz o ministro na decisão.
A organização não governamental (ONG) Transparência Internacional Brasil, que fez o pedido ao ministro, diz que apenas três estados dão transparência às emendas parlamentares.
Com relação aos municípios, a ONG afirma que chama atenção o fato de que 122 de 389 prefeituras não disponibilizam quaisquer informações sobre emendas parlamentares.
por Iram Alfaia @iramalfaia
📸 Victor Piemonte/STF
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