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Justiça determina cassação de vereador por fraude de cotas em Serra dos Aimorés

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A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou a cassação do mandato de vereador da cidade de Serra dos Aimorés, no Nordeste mineiro, por fraude na cota de gênero. A informação foi confirmada após a publicação da sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta segunda-feira (14).

Segundo dados, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, foi proposta pelo Partido Renovação Democrática – PRD de Serra dos Aimorés – MG, em desfavor de Perival Moreira dos Santos Junior – presidente do PSD – Partido Social Democrático do município e dos outrora candidatos ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024, Carlos Francisco Alves, Paulo Sérgio Muniz Manoel, Marcelo Freitas Brito, Rogélio Matos de Jesus, Cristiano Dias Pinheiro, Joelso Vieira Meireles, Rosana de Jesus e Tamara Aparecida Moraes. Na alegação, há a sustentação de que a candidatura de Luana “foi utilizada como laranja” e que deveria haver a manutenção da cota de gênero, mesmo diante da renúncia, realizada em 24 de setembro de 2024.

A cidade de Serra dos Aimorés conta com nove cadeiras na Câmara Municipal. Pela legislação, cada partido ou federação pode lançar 10 candidatos, desde que haja a observância dos limites legais no que diz respeito ao número total de candidatos e à reserva mínima de 30% e máxima de 70% para candidaturas de cada sexo, conforme determinado no art. 10, parágrafo terceiro, da Lei n. 9.504/97 e art. 17 da Resolução TSE 23.609/2019.

A decisão da magistrada se baseou em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, especialmente a Súmula nº 73, e com base na análise concreta dos fatos constantes nos autos, onde restou comprovado que a candidatura de Luana Costa dos Santos não “decorreu de um desejo legítimo, espontâneo e genuíno de participar do pleito democrático e de se eleger, mas sim de uma manobra instrumental para o preenchimento formal da cota de gênero, em manifesta violação à norma de ação afirmativa e em detrimento da legitimidade do processo eleitoral”.

E que a robusta prova compilada aponta para a total inviabilidade da candidatura feminina de Luana, vez que, conforme destacado pelo eminente Representante do Ministério Público Eleitoral, foi “utilizada com o único propósito de burlar a cota de gênero. As provas colhidas, em especial o depoimento da própria Luana Costa dos Santos e da testemunha Jackson Oliveira Silva, chefe do cartório eleitoral, corroboram essa tese.”

Foram declarados nulos todos os votos atribuídos ao PSD e aos seus candidatos e candidatas ao cargo de vereador nas Eleições 2024 e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário. O PSD de Serra dos Aimorés/MG elegeu para o cargo de Vereador o candidato PAULO SÉRGIO MUNIZ MANOEL (“PC DO POVO”), com a votação nominal de 261 (duzentos e sessenta e um) votos. Com a manutenção da referida decisão, conforme apurado pelo EM TEMPO, a vaga será destinada ao AVANTE, que tem Juliana Saúde a primeira suplente, que obteve 141 votos.

A Justiça determinou a inelegibilidade do presidente do PSD, Perival Moreira dos Santos Júnior, por oito anos.

Cabe recurso contra a sentença, para tentar reverter a decisão na Justiça.

Por: Em Tempo
postado em 19 de julho de 2025

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