Ex-Diretor do IFES e atual prefeito de Montanha, André Sampaio, é condenado por fraudes e Improbidade Administrativa pela Justiça Federal - Portal S3
   

Ex-Diretor do IFES e atual prefeito de Montanha, André Sampaio, é condenado por fraudes e Improbidade Administrativa pela Justiça Federal

 Ex-Diretor do IFES e atual prefeito de Montanha, André Sampaio, é condenado por fraudes e Improbidade Administrativa pela Justiça Federal

A denúncia destaca que André e Gilvan, tio e sobrinho, respectivamente, visavam obter vantagem ilícita em detrimento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo / Campus Nova Venécia.

 

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Ex-Diretor do IFES e atual prefeito de Montanha, André Sampaio, é condenado por fraudes e Improbidade Administrativa pela Justiça Federal

A denúncia destaca que André e Gilvan, tio e sobrinho, respectivamente, visavam obter vantagem ilícita em detrimento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo / Campus Nova Venécia.

por Redação NV News 6 de fevereiro de 2024 Reading Time: 2 mins read

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Prefeito de Montanha André Sampaio é notificado pelo Tribunal de Contas do ES

O ex-diretor do IFES de Montanha, e atual prefeito do mesmo município, André dos Santos Sampaio, foi condenado por duas vezes em ações relacionadas a ações fraudulentas durante seu período como servidor do IFES em Nova Venécia, cujo ANDRÉ, servidor da instituição de ensino ocupou várias funções de confiança no período de 2008 a 2011, dentre as quais as de pregoeiro, presidente de comissão permanente de licitação, membro de comissão de licitação, gerente de administração geral do campus, sendo reiteradamente auxiliado por SIDCLEY, servidor do IFES que também ocupou as mesmas funções.

As condenações envolvem uma série de irregularidades em aquisições superfaturadas de bens de consumo, durante sua gestão no IFES de Montanha. Estas transações questionáveis foram realizadas com uma “empresa de fachada”, ligada a um “laranja” que é sobrinho do atual prefeito.

 

As condenações resultaram de uma ação penal proposta pelo Ministério Público Federal contra André dos Santos Sampaio, Gilvan Sampaio de Souza e Sidcley Ferreira de Cerqueira. As acusações incluem infrações ao art. 312 c/c art. 327, §2º, ambos do Código Penal, e também ao art. 96, I e V, da Lei 8.666/93.

 

A denúncia destaca que André e Gilvan, tio e sobrinho, respectivamente, visavam obter vantagem ilícita em detrimento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo / Campus Nova Venécia. Eles formalmente criaram a empresa G S de Souza Comércio Geral – ME, que foi contratada diversas vezes pelo IFES para fornecimento de uma variedade de materiais.

 

Na época dos fatos, Gilvan, com apenas 19 anos, não possuía patrimônio significativo ou formação superior, residindo com seu tio André, que era servidor efetivo do IFES. A empresa G S de Souza, aparentemente um “simulacro de estabelecimento comercial”, não possuía estrutura física adequada, empregados, nem mesmo uma linha telefônica. Além disso, suas atividades comerciais limitavam-se ao fornecimento de produtos para o IFES, obtidos de terceiros.

 

As contratações questionáveis ocorreram por meio de dispensas de licitação fraudulentas ou manipulação em procedimentos licitatórios, facilitadas pela atuação de André, que ocupou várias funções de confiança no IFES de 2008 a 2011. Sidcley também desempenhou papel semelhante.

 

A Justiça Federal em São Mateus condenou tio e sobrinho, determinando a perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público, além do ressarcimento ao erário federal.

 

Desde sua eleição como prefeito, André Sampaio tem utilizado recursos criminais no TRF da Segunda Região, buscando adiar a confirmação da pena e a possível prisão em segunda instância, além de evitar sua inelegibilidade nas eleições de 2024.

 

Se essa condenação por improbidade for confirmada pelo Tribunal Federal no Rio de Janeiro, o prefeito poderá enfrentar dupla inelegibilidade pelos mesmos crimes e atos de improbidade administrativa cometidos.

Fonte: https://nvnews.com.br/

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