Filho condenado como mandante da morte do pai, em Ipatinga, perde direito à herança
Vítima, na época com 48 anos, foi executada com sete tiros. O crime foi em julho de 2018. A condenação do filho veio pouco mais de dois anos após o crime, em setembro de 2020.
Um homem, de 30 anos, condenado como mandante da morte do pai, em julho de 2018, teve excluído o direito à herança deixada pela vítima. A decisão foi publicada nesta terça-feira (28), no site do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A vítima Evenilson Gonçalves na época com 48 anos, foi executada com sete tiros próximo a casa onde morava no bairro Bom Retiro em Ipatinga. Já o suspeito, na época do crime tinha 25 anos.
A sentença da justiça em primeira instância rescindindo partilha homologada em inventário, foi obtida pelo MPMG, por meio da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Ipatinga.
O filho, declarado como indigno de receber parte da herança do pai, já havia sido condenado pelo Tribunal do Júri da cidade como mandante do crime de homicídio doloso, em setembro de 2020.
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